2676/10.1TBGMR.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
taxa de justiça e demais encargos do processo, está dispensado do pagamento das custas do processo, depois de proferida decisão final de exoneração do passivo restante
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
taxa de justiça e demais encargos do processo, está dispensado do pagamento das custas do processo, depois de proferida decisão final de exoneração do passivo restante
Relator: VASQUES OSÓRIO
processo penal são aplicáveis as normas do processo civil (art. 523º do C. Processo Penal). III - O primeiro critério a considerar para determinar a responsabilidade pelas custas ... não há vencimento e portanto, em que não há parte vencida, pagará as custas do processo quem dele tirou proveito. VI - Excepcionalmente, quando a decisão em nada afectou a posição
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
real sobre o bem que pretende adquirir em processo de insolvência, aplica-se o disposto no artigo 815º do Código de Processo Civil, por remissão do artigo ... depósito de quantia correspondente a 20% do crédito reconhecido para salvaguarda das custas do processo e dívidas da massa insolvente
Relator: EVA ALMEIDA
real existência de uma situação de união de facto. II - O Regulamento das Custas Processuais (RCP) estabelece no seu art.º 12º (Fixação do valor em casos especiais ... atende ao valor indicado no l. 1 da tabela i-B nos seguintes processos: (…) de contencioso das instituições de segurança social ou de previdência social (…), sendo que a taxa
Fatura - Pagamento da nota de custas, de partes adicionais, em consequência de processo judicial. Operação fora do campo do imposto - Documento que titula a operação
Relator: SANDRA MELO
causa a legitimidade dos demais, porquanto tem os seus efeitos limitado às custas do processo, como decorre do disposto no artigo 288º, nº 2, do Código de Processo Civil
Relator: HELENA MELO
respeito, no que se refere à avaliação e na terminologia usada pelo Regulamento das Custas Processuais (RCP), aos encargos a que se alude ... caso dos peritos e as despesas de transporte e ajudas de custo para diligências afectas ao processo em causa. III. O disposto no artº 61º
Relator: Pedro Vergueiro
41/2013, de 26 de Junho, suporta as custas a parte que deu causa ao processo, isto é, a parte cuja pretensão não foi atendida, referindo o artigo 536º ... termos de análise no que diz respeito à condenação em custas, dado que, se é certo que o processo de execução fiscal foi extinto por anulação, crê
Relator: BRIZIDA MARTINS
recurso da decisão em primeira instância e, se deferido, abrange as custas de todo o processo e não apenas as devidas após o requerimento. III – A lei é clara
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
disposto no artigo 315º do Código de Processo Civil (de 1995), o decaimento, para o efeito de repartição das custas, deve ser fixado em função apenas dos dois últimos pedidos
Relator: CATARINA JARMELA
atendido a prova que não é válida (produzida na fase de inquérito de processo crime) não contamina a prova produzida independentemente dessa prova inválida. III – Nada impede ... versão 2006). VII – A Federação Portuguesa de Futebol não beneficia da isenção de custas prevista no art. 4º n.º 1, al. g), do RCP, já que é uma pessoa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
públicas ou privadas não isentas que os requeiram, sendo tais custos considerados para efeitos de pagamento antecipado do processo, o que equivale a dizer que eles constituem encargos processuais
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sendo a taxa de justiça o valor que cada interveniente deve prestar, por cada processo, como contrapartida pela prestação de um serviço, o seu pagamento tem sempre lugar, independentemente ... valor da taxa de justiça a pagar por cada interveniente no processo e a contraprestação inerente aos custos deste para o sistema de justiça de justiça -, é lícito dispensar
Relator: SÍLVIA PIRES
Segundo o disposto no artº 6º, nº 7 do Regulamento de Custas Processuais, “Nas causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça é conside ... querimento precedendo a decisão que vai por termo ao processo e proferir decisão sobre custas, ou, não o tendo feito, resta-lhes a possibilidade de requererem essa dispensa quando
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
estes sempre foram punidos através do pagamento de custas; procura-se, isso sim, reagir contra uma atitude claramente abusiva do processo, sancionando o sujeito que intencionalmente o perverte
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sigilo do processo clínico do pai do requerente e ao segredo médico, obrigação deontológica. Atentos os seus fins. VII – Para efeitos de isenção de custas processusais, cumprir o artigo 268º/2
Relator: JOSÉ AMARAL
domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente os procedimentos com maior complexidade (tributando os especialmente complexos com taxa agravada ou excepcional), os procedimentos de normal complexidade (aplicando ... remanescente correspondente aos actos por ela impulsionados no processo e que a pressupuseram, podendo depois reclamá-la segundo o regime das custas de parte. 5) A dispensa pode ser concedida
Relator: ELISABETE VALENTE
custas da insolvência devem incluir-se as despesas com a realização do arresto realizado antes do decretamento da insolvência, sendo ... este um encargo da massa que deve ser satisfeito à custa dos bens que a compõem, se o processo de execução foi suspenso devido à insolvência e é agora
Relator: Ana Patrocínio
apreciação das provas, contido no artigo 607.º, n.º 5 do Código de Processo Civil, significa que o juiz decide com intermediação de elementos psicológicos inerentes à sua própria ... vencida suporta as custas precisamente porque deu causa a elas, na proporção em que o for – cfr. artigo 527.º, n.º 2 do Código de Processo Civil. * * Sumário elaborado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
avaliação impugnada, deve ser considerado como habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados e, em consequência, deve ser-lhe aplicado o coeficiente de afectação 0,7, consagrado ... L.G.T., e artº.50, do C.P.P.T.). O mesmo se diga do processo judicial tributário (cfr.artº.115, nº.1, do C.P.P.T.). 15. As Câmaras Municipais tem competência para emitir declaração