Tribunal Central Administrativo Norte
Se o Autor indicou o valor da causa tendo apenas em conta o segundo e terceiro pedidos, formulados na acção, ignorando o primeiro pedido, e este valor não foi alterado pelo juiz, nos termos do disposto no artigo 315º do Código de Processo Civil (de 1995), o decaimento, para o efeito de repartição das custas, deve ser fixado em função apenas dos dois últimos pedidos, sendo indiferente, para esse efeito, que o demandado tenha decaído também no primeiro pedido. * * Sumário elaborado pelo relator
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