39 resultados nos descritores e sumários · 272 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00717/14.2BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    datas de vencimento desses créditos resultam das correspondentes normas ínsitas na legislação laboral reguladora da prestação de trabalho. III- Tendo os créditos laborais reclamados pelo Recorrente se vencido fora ... insolvência – acautelando a reclamação do pagamento dos inerentes créditos no âmbito do processo de insolvência – e não a de créditos laborais que já se encontram vencidos em momento anterior

  2. TRE

    4029/16.9T8STB-C.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    privilégio creditório reconhecido aos créditos laborais na al. b) do n.º 1 do artigo 333.º do CT foi criado pela lei como sendo especial, estando na sua génese ... desvanecendo-se assim a imperiosa ligação entre as prestações laborais de que emergem os créditos laborais reclamados e o dito imóvel. VI - Não se verificando a exigida conexão entre

  3. TRG

    867/16.0T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    momento relevante quer para os créditos recíprocos se tornaram compensáveis, quer para o início da contagem do prazo de prescrição dos créditos laborais é o da cessação efectiva do vínculo ... momento relevante para o início da contagem do prazo de prescrição dos créditos laborais é o da ruptura de facto da relação de dependência, independentemente da causa

  4. TCASsó sumário

    690/16.2BEALM

    Relator: HELENA CANELAS

    regime anterior tal prazo estava dependente do momento em que verificaria a prescrição dos créditos laborais, que importaria sempre apurar, também por referência às causas de interrupção e suspensão ... antiga, falte menos tempo para o prazo se completar”. V – Se os créditos laborais do autor não se encontravam prescritos no momento em que entrou em vigor o NRFGS

  5. TCANsó sumário

    00282/17.9BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    insolvência, sendo que para esse efeito, importa, apenas, a data do vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista ... obrigação deve ser cumprida); I.3-ao prever que o FGS possa pagar os créditos laborais, o legislador bastou-se com a exigibilidade do crédito, considerando suficiente que se tenha vencido; não

  6. TRE

    3720/15.1T8STB-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo estipula a consagração de um prazo prescricional para a reclamação dos créditos laborais; o n.º 2, estabelece um regime probatório especial, através de “documento ... idóneo”, para os créditos especificamente previstos no normativo. - Tendo a Ré, na sua contestação, invocado que a Autora não apresentou documento idóneo para prova dos créditos laborais vencidos há mais

  7. TRE

    1/16.7T8TMR.E1-A

    Relator: PAULA DO PAÇO

    alegada relação laboral, não se verificam os pressupostos legalmente exigidos para a prescrição dos créditos laborais, máxime o pressuposto da cessação do contrato de trabalho. III – Aos juros moratórios emergentes ... créditos laborais não se aplica o regime do artigo 310.º, alínea d) do CC, mas sim o regime dos arts. 38º da LCT, 381º/1 do CT/2003 e 337º/1

  8. TCANsó sumário

    00762/16.3BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    35/2004, de 29 de Julho, o Fundo de Garantia Salarial apenas abrange os créditos laborais que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção ... artigo 320º da Lei n.º 35/2004, ao estabelecer que o pagamento de créditos laborais são pagos pelo Fundo Garantia Salarial até ao montante equivalente a seis meses de retribuição

  9. TRG

    3345/14.9T8GMR-D.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    contempla na sua letra a situação de um crédito privilegiado reconhecido no âmbito de processo especial de revitalização, relativo a créditos laborais (indemnização ou compensação pela cessação do contrato ... não se justifica efectuar uma interpretação extensiva do dito normativo para abranger o referido crédito de indemnização laboral, porque o CIRE já regula, detalhada e cautelosamente, e de uma forma