81/14.0TTCTB.C2
Relator: PAULA DO PAÇO
condenação no pagamento dos créditos laborais em dívida para com os trabalhadores resulta do preceituado no artº 564º do C. Trabalho. II – Existem alguns preceitos legais que, quando conjugados, levam ... concluir que os créditos laborais em que o empregador tenha sido condenado no âmbito do processo contraordenacional, devem ser considerados na conta final do processo, com a emissão das competentes