545/18.6T8BRG.G1
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Sendo a finalidade da transacção pôr termo
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Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Sendo a finalidade da transacção pôr termo
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 285º do CT, no caso de transmissão de
Relator: Hélder Vieira
presunção da existência da relação laboral ¯ apenas se aplica para efeitos contributivos, mantendo-se a obrigação contributiva; Mas já não é uma presunção de laboralidade: Essa deverá ser feita ... artigo 12º do CT uma presunção de laboralidade, cuja finalidade não pode deixar de ser facilitar a demonstração da existência de contrato de trabalho, em casos de dificuldade de qualificação
Relator: ALDA MARTINS
I – O princípio da igualdade no trabalho, designadamente em matéria de retribuição
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... óbice legal à aplicação da aludida presunção em ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, desde que o Ministério Público prove a base necessária para que opere
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
Tribunal do Trabalho e um TAF – por qualificarem como administrativo ou laboral um determinado contrato de trabalho – negaram, por decisões transitadas, a competência própria, que atribuíram ao outro, para
Relator: JOÃO NUNES
I - O pagamento voluntário da coima, na sequência da notificação efectuada nos
Relator: PAULA DO PAÇO
Compete materialmente à jurisdição laboral julgar o mérito de uma ação, cuja causa de pedir e o pedido apresentados pelo autor na petição inicial, se fundamentam no alegado incumprimento parcial ... acordo extrajudicial celebrado entre os outorgantes do contrato de trabalho, por via do qual a empregadora se obrigou a pagar ao trabalhador uma determinada quantia pela cessação do contrato
Relator: Hélder Vieira
factos assentes não revelam a celebração de um contrato individual de trabalho na sequência de um vínculo laboral em regime de direito público, sem que se verifique interrupção da prestação ... aplicação são os trabalhadores da Administração Pública que, nos termos legais, celebrem um contrato individual de trabalho com qualquer serviço ou organismo da administração directa ou indirecta do Estado
Relator: ANTERO VEIGA
funções de operador de central. II - O uso laboral, além da sua relevância própria como fonte específica de direito laboral nos termos do artigo 1º do CT, pode apresentar ... central, não pretende regular a relação contratual em si. A relação laboral concreta está sujeita ao estipulado no contrato, às normas que regulam o contrato, como o Código do Trabalho
Relator: VERA SOTTOMAYOR
como a ruptura da relação laboral, por acto unilateral da entidade empregadora, consubstanciado em manifestação de vontade de fazer cessar o contrato de trabalho, que tem obrigatoriamente de ser levado
Relator: FONSECA DA PAZ
Se o fundamento da acção for uma relação laboral de direito privado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
63/2013, de 27/08, foi ‘instituir mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado’, sendo que tal combate é de interesse público ... conhecer e porque estamos perante um interesse público determinado – o combate à precaridade laboral fruto dos chamados falsos recibos verdes. III – A Portaria nº 150/2017, de 03/05, prevê um PREVPAP
Relator: Pedro Vergueiro
contrato de utilização de trabalho temporário ou prestação de serviços); e 3) o trabalhador temporário e o utilizador (derivada do contrato de utilização de trabalho temporário ou de contrato ... sujeito, no entanto, mantém o vínculo jurídico-laboral à empresa de trabalho temporário. VI) Provado que esteja que os recorrentes foram contratados para trabalhar num país estrangeiro, sendo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação
Relator: PAULA DO PAÇO
configurada pelo autor, tendo, no caso sub judice, a demandante alegado ter celebrado um contrato de trabalho subordinado com o réu, desde 1 de janeiro de 2005, emanando os pedidos ... vigor a alegada relação laboral, não se verificam os pressupostos legalmente exigidos para a prescrição dos créditos laborais, máxime o pressuposto da cessação do contrato de trabalho. III – Aos juros
Relator: VÍTOR AMARAL
atuação desonesta/incorreta e, como tal, inaceitável para o direito. 2. - A cessação da relação laboral devolve ao trabalhador a liberdade de emprego e de trabalho, o qual passa a poder ... concorrência desleal. 3. - Se dois trabalhadores da sociedade autora puseram fim aos respetivos contratos de trabalho, após o que foram trabalhar para sociedade concorrente, não pode aquela limitar a atividade
Relator: JOÃO NUNES
juros de mora relativos a crédito laboral, enquanto indemnização resultante da mora no cumprimento desta obrigação, consubstanciam créditos emergentes da violação do contrato de trabalho, sendo-lhes aplicáveis o regime
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito de uma relação contratual de natureza laboral, da qual emerge a sua pretensão, deduzida nos termos previstos pela lei laboral. II – O conceito de “trabalhador” previsto para a isenção ... abrange um trabalhador reformado que reclama créditos emergentes do contrato de trabalho que cessou, há menos de um ano, por caducidade devido à reforma. (Sumário da relatora