1495/17.9PBCBR.C1
Relator: JORGE FRANÇA
I – Com a cessação de facto com eficácia interruptiva de prazo em
70 resultados nos descritores e sumários · 351 no texto integral
Relator: JORGE FRANÇA
I – Com a cessação de facto com eficácia interruptiva de prazo em
Relator: SOFIA DAVID
prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do respectivo prazo ... remessa do processo ocorrer em prazo inferir a 15 dias, sendo o interessado notificado desse facto, o prazo que releva para efeitos da contagem do prazo de suspensão são aqueles
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pomo da discórdia levantado nos autos enraíza nas regras do cômputo do prazo prescricional, apoiando o recorrente a tese de que tem o seu início não na data da publicação ... está em causa é saber qual a data do termo inicial, para contagem do prazo da prescrição do invocado direito à indemnização, resultante de uma determinada lei, considerada ilícita
Relator: SOFIA DAVID
I - A nulidade da decisão por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: EUGÉNIA CUNHA
342º do CC, sobre os demandados; 5- O prazo prescricional relativamente ao direito que assiste ao Fundo de Garantia Automóvel que pagou aos lesados de acidente de viação, que emerge ... anos, sendo o início do curso da prescrição, dies a quo da contagem do prazo prescricional, a data do pagamento ou, no caso de pagamentos em diversas datas
Relator: Luís Migueis Garcia
contagem dos prazos de propositura das acções é feita “nos termos do artigo 279.º do Código Civil” (art.º 58.º, nº 2, do CPTA). * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As conclusões das alegações do recurso definem, como é sabido, o
Relator: SÍLVIO SOUSA
indenização, para os “tribunais civis” - decisão aceite pelo demandante -, o início da contagem do prazo de prescrição coincide com a data do despacho de “remessa”, e não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
artº 279º do Código Civil. Tal disposição legal apenas se aplica à contagem dos prazos para a prática de atos processuais, fora dos casos previstos na lei processual, para
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Em conformidade com o disposto no art. 9.º, n. 2
Relator: FERNANDO PINA
Tendo ocorrido nulidade da acusação deduzida, só com a notificação da nova
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tendo a secretaria do tribunal de 1ª instância reconhecido que, por
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Não é válida a remessa do requerimento de impugnação judicial da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em regra, a ilisão da presunção de que a notificação expedida
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Tendo sido notificado ao executado, na pessoa do seu mandatário, o acto
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Correm em férias judiciais os prazos relativos a processos [artigo 104.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
arrogam titulares, junto da jurisdição civil e, em consequência, iniciou-se a contagem do prazo prescricional para os mesmos deduzirem esse pedido indemnizatório junto da jurisdição civil. 5- Tendo antes ... termo do prazo prescricional referido em 4), os Autores operado a interrupção do prazo prescricional (de 5 anos) que então se encontrava em curso, iniciou-se a contagem de novo
Relator: Barbara Tavares Teles
prazo prescricional por força da instauração de impugnação judicial, só se inicia a contagem do novo prazo após o trânsito em julgado da decisão que puser termo a esse processo ... 49º da LGT, devem todas elas ser consideradas autonomamente, para efeitos de contagem do respectivo prazo, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
três meses, a contar da data da notificação do ato a impugnar. A contagem do prazo de três meses, estabelecido no art. 58, n.º 2, al. b), do Código ... prazo abrangesse período correspondente a férias judiciais era contínuo, suspendendo-se durante as férias judiciais. Quando o prazo abrangesse o período em que decorram férias judiciais, deveria o referido prazo