Tribunal Central Administrativo Norte

00079/17.6BECBR

Data
2018-12-07
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra
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Sumário

I) – A contagem dos prazos de propositura das acções é feita “nos termos do artigo 279.º do Código Civil” (art.º 58.º, nº 2, do CPTA). * *Sumário elaborado pelo relator

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