138 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    156/18.6YRGMR

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    46º, nº 3, al. b), ii) da LAV), uma vez que, estando expressamente consagrado constitucionalmente que os Tribunais arbitrais são verdadeiros e próprios Tribunais (arts. 209º ... surge como uma evidência que as suas decisões são susceptíveis de ser controladas constitucionalmente (através de recurso para o Tribunal Constitucional nos casos em que seja admissível) e, por outro

  2. TCAScitado por 1só sumário

    471/18.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pretendeu proteger com a aprovação da Lei 13/2016, de 23/05, é um direito fundamental constitucionalmente consagrado no artº.65, da C.R.P. O escopo das normas introduzidas por este diploma, consiste

  3. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dano. 14. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ... acesso ao Direito está consagrado no artº.20, nº.1, da C.R.P., normativo constitucional que consubstancia, ele mesmo, um direito fundamental constituindo uma garantia imprescindível da protecção de direitos fundamentais

  4. TCANcitado por 5só sumário

    00298/17.5BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    judiciais e os tribunais administrativos, sendo que, na falta de clarificação legislativa do conceito constitucional de relação jurídica administrativa, deve entender-se que tem o sentido tradicional de relação jurídica

  5. TRGcitado por 1

    678/17.6GBVVD.G1

    Relator: JORGE BISPO

    estado de influenciado pelo álcool, não comporta, por si, um juízo de desconformidade constitucional, pois a Constituição autoriza, atendendo às finalidades em causa, e respeitadas as demais exigências constitucionais ... direito à reserva da vida privada do examinando, não comporta um juízo de desconformidade constitucional. III) Com efeito, a intervenção em análise é obrigatoriamente realizada em estabelecimento de saúde

  6. TCANcitado por 1só sumário

    03493/10.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    actual jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo consolidou-se em termos de não ser «inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 1 do Regime Geral ... Geral Tributária). III – O direito de audição prévia é um direito constitucional pelo qual os administrados participam na formação das decisões que lhes digam respeito. IV – A Lei Geral Tributária

  7. TCASsó sumário

    9933/16.1BCLSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    questões que aquelas não submeteram à sua apreciação. II - O recurso para o Tribunal Constitucional é “sempre restrito a uma questão de constitucionalidade, que consiste em saber se determinada norma ... aplicável a uma causa pendente no tribunal é ou não inconstitucional. O recurso de constitucionalidade não tem por objeto a decisão judicial em si mesma ( ...) mas apenas na parte

  8. TREcitado por 3

    13/18.6YREVR

    Relator: JOÃO AMARO

    prática de qualquer irregularidade ou nulidade processual, se contornar o princípio do juiz natural, constitucionalmente consagrado no artigo 32º, nº 9, da Constituição da República Portuguesa. IV - O que deve

  9. TCASsó sumário

    721/06.4BEPRT (08876/12)

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    fora suscitada no âmbito do incidente de inconstitucionalidade (por violação do princípio constitucional da igualdade, sempre acolhido na lei de Bases da Segurança Social), só podendo a discordância da Recorrente ... aplicação da al b) do nº 1 do art. 70º da Lei do Tribunal Constitucional que lhe vem assacado. V- A diferenciação decorrente do segmento da norma

  10. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesma norma. 10. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ... acesso ao Direito está consagrado no artº.20, nº.1, da C.R.P., normativo constitucional que consubstancia, ele mesmo, um direito fundamental constituindo uma garantia imprescindível da protecção de direitos fundamentais