30/16.0GANZR.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
fiabilidade a reconhecer às testemunhas. VII – Os erros que o tribunal de recurso é chamado a remediar referem-se a situações em que a 1.ª instância ignorou determinado meio
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Relator: HELENA BOLIEIRO
fiabilidade a reconhecer às testemunhas. VII – Os erros que o tribunal de recurso é chamado a remediar referem-se a situações em que a 1.ª instância ignorou determinado meio
Relator: EVA ALMEIDA
aceitação do legado é havida como expressa quando nalgum documento escrito o sucessível chamado à herança declara aceitá-la ou assume o título de herdeiro com a intenção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
condutas agressivas, o seu descanso, levando a que a vítima, de madrugada, tivesse de chamar a GNR -, provocando-lhe um sentimento de medo e insegurança que a levou, por recear
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
destina-se a pôr termo à comunhão hereditária quando duas ou mais pessoas sejam chamadas à titularidade das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa falecida e a consequente devolução
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
mesmo normativo enuncia que o âmbito da intervenção do chamado se circunscreve às questões que influam (ou possam vir a influir) no reconhecimento desse direito de regresso na acção ... chamante e, havendo divergência insanável entre a parte principal e o chamado, prevalece a vontade daquela, circunscrevendo-se a intervenção acessória de terceiro às questões respeitantes ao pedido
Relator: Pedro Vergueiro
questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir
Relator: Alexandra Alendouro
para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por danos provocados por acto de gestão pública, chamar para a causa uma companhia de seguros, alegando ter-lhe transferido a obrigação de indemnização ... responsabilidade civil. II – Se o réu invocar ter acção de regresso sobre o chamado, a intervenção acessória é admissível quando resultar do alegado que o chamado nunca podia ser demandado
Relator: ABÍLIO RAMALHO
recursos a armas de fogo automáticas (máxime metralhadoras e pistolas-metralhadoras), granadas, bombas, lança-chamas, lançadores de químicos tóxicos, projecção de penhascos e/ou para a frente de comboios e/ou outros
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
caso de subsistência de matéria de excepcionalidade. XVIII) - O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem
Relator: BELMIRO ANDRADE
havia quem entendesse que a verificação do crime exigia o impropriamente chamado dolo específico, o animus injuriandi. VI – Daí que a doutrina mais generalizada e a jurisprudência que vinha
Relator: JORGE BISPO
execução terá sempre um papel relevante, ainda que não necessariamente determinante, a consideração das chamadas "condições pessoais" do arguido, as quais podem englobar, entre outros aspetos, o seu enquadramento familiar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo civil o instituto da dilação apenas tem aplicação ao acto de citação, primeira chamada do citando ao processo judicial (cfr.artº.245, do C.P.Civil), assim visando garantir
Relator: Pedro Vergueiro
questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir
Relator: AUSENDA GONÇALVES
preenchimento do respectivo tipo subjectivo, há que considerar que o dolo se desdobra nos chamados elementos intelectual – representação, previsão ou consciência dos elementos do tipo de crime – e volitivo – vontade
Relator: CATARINA JARMELA
encontra limitado pelas circunstâncias económicas, sociais e políticas de cada época, a chamada reserva do possível, mas tal dimensão do direito à habitação rege na garantia de critérios objectivos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
havia já falecido, na fase pré-judicial do processo de expropriação, impede a sua chamada ao processo para assegurar o respectivo direito à atribuição da indemnização devida pela expropriação ... remessa do processo pela entidade beneficiária da expropriação ao tribunal, para com a chamada dos expropriados à acção seja definitivamente fixado aquele que venha a ser considerado o valor
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
requerimento respectivo o Réu invocou, a título de interesse, que a responsabilidade dos dois chamados excluirá total ou parcialmente a sua; I.2-face a tal alegação é claro que podia ... supostos responsáveis ou co-responsáveis, tem agora o Estado o direito de os chamar; isto porque tem um “interesse atendível”; I.3-ao não atentar nesse “interesse atendível” o Tribunal não
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
entre a intervenção principal e intervenção acessória. II- Na intervenção principal, o terceiro é chamado a ocupar na lide a posição de parte principal, ou seja, a mesma posição ... cuja discussão (art. 320º do CPC). III- Na intervenção acessória, o terceiro é chamado a assumir na lide uma posição com estatuto de assistente (art. 323º
Relator: FELIZARDO PAIVA
respeito ao âmbito pessoal de aplicação das convenções coletivas, consiste no chamado princípio da dupla filiação: as convenções coletivas obrigam apenas aqueles que, durante a respetiva vigência, estiverem filiados ... configuração com a LRCT (DL 519-C1/79, de 29/12) – artº 29º. IV – O CT/2003 chamou-lhes ‘regulamento de extensão’ – artº 573º - e introduziu pequenas alterações no seu regime. O atual
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Contra-Interessado detém sobre o prédio dos autos pelo que não têm que ser chamados à colação os efeitos putativos da nulidade da deliberação sob escrutínio ... entidade administrativa reconstituir a situação que existiria actualmente sem o ato inválido – é o chamado efeito repristinatório da sentença declarativa exequenda-, aqui se incluindo: (i) obrigação de praticar actos dotados