104 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    135/16.8GASRE.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    condutas agressivas, o seu descanso, levando a que a vítima, de madrugada, tivesse de chamar a GNR -, provocando-lhe um sentimento de medo e insegurança que a levou, por recear

  2. TRE

    3760/14.8TCLRS-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    mesmo normativo enuncia que o âmbito da intervenção do chamado se circunscreve às questões que influam (ou possam vir a influir) no reconhecimento desse direito de regresso na acção ... chamante e, havendo divergência insanável entre a parte principal e o chamado, prevalece a vontade daquela, circunscrevendo-se a intervenção acessória de terceiro às questões respeitantes ao pedido

  3. TCANsó sumário

    00015/15.4BEMDL-S1

    Relator: Alexandra Alendouro

    para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por danos provocados por acto de gestão pública, chamar para a causa uma companhia de seguros, alegando ter-lhe transferido a obrigação de indemnização ... responsabilidade civil. II – Se o réu invocar ter acção de regresso sobre o chamado, a intervenção acessória é admissível quando resultar do alegado que o chamado nunca podia ser demandado

  4. TCAScitado por 1só sumário

    118/17.0BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    caso de subsistência de matéria de excepcionalidade. XVIII) - O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem

  5. TCAScitado por 1só sumário

    393/15.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo civil o instituto da dilação apenas tem aplicação ao acto de citação, primeira chamada do citando ao processo judicial (cfr.artº.245, do C.P.Civil), assim visando garantir

  6. TRE

    435/17.0T8ORM-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    havia já falecido, na fase pré-judicial do processo de expropriação, impede a sua chamada ao processo para assegurar o respectivo direito à atribuição da indemnização devida pela expropriação ... remessa do processo pela entidade beneficiária da expropriação ao tribunal, para com a chamada dos expropriados à acção seja definitivamente fixado aquele que venha a ser considerado o valor

  7. TCANsó sumário

    00323/13.9BEMDL-S1

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    requerimento respectivo o Réu invocou, a título de interesse, que a responsabilidade dos dois chamados excluirá total ou parcialmente a sua; I.2-face a tal alegação é claro que podia ... supostos responsáveis ou co-responsáveis, tem agora o Estado o direito de os chamar; isto porque tem um “interesse atendível”; I.3-ao não atentar nesse “interesse atendível” o Tribunal não

  8. TRG

    6360/17.7T8GMR-A.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    entre a intervenção principal e intervenção acessória. II- Na intervenção principal, o terceiro é chamado a ocupar na lide a posição de parte principal, ou seja, a mesma posição ... cuja discussão (art. 320º do CPC). III- Na intervenção acessória, o terceiro é chamado a assumir na lide uma posição com estatuto de assistente (art. 323º

  9. TRC

    416/17.3T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    respeito ao âmbito pessoal de aplicação das convenções coletivas, consiste no chamado princípio da dupla filiação: as convenções coletivas obrigam apenas aqueles que, durante a respetiva vigência, estiverem filiados ... configuração com a LRCT (DL 519-C1/79, de 29/12) – artº 29º. IV – O CT/2003 chamou-lhes ‘regulamento de extensão’ – artº 573º - e introduziu pequenas alterações no seu regime. O atual

  10. TCASsó sumário

    14/12.8BELLE-A

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    Contra-Interessado detém sobre o prédio dos autos pelo que não têm que ser chamados à colação os efeitos putativos da nulidade da deliberação sob escrutínio ... entidade administrativa reconstituir a situação que existiria actualmente sem o ato inválido – é o chamado efeito repristinatório da sentença declarativa exequenda-, aqui se incluindo: (i) obrigação de praticar actos dotados