484/13.7TBBRG.G2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
74 resultados
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
A liquidez é a qualidade da obrigação que esteja quantitativamente determinada, sendo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “Por força da submissão ao instituto da exoneração
Relator: FRANCISCO MATOS
A boa-fé constitutiva da acessão deverá ocorrer no decurso da obra
Relator: MÁRIO COELHO
Estão sujeitas ao regime das cláusulas contratuais gerais, as inseridas em adenda
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
Portaria n.º 315/2018 Artigo 374.º de 10 de dezembro Boletim
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
IS – Verba 17.1.14, da TGIS
IRC – Benefício fiscal à interioridade – Início do período – Tributações autónomas – RFAI – Benefício
IRC – acréscimo de rendimentos; acréscimo de gastos; provisões.
IRC – Tributações autónomas – SIFIDE – Benefício fiscal – Dedução à colecta de IRC.
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso.
Relator: FONTE RAMOS
1. O direito de remição que a lei processual concede ao cônjuge
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc