124 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    1056/05.5TBFAF.G2

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    cujus. III – Deve ser levado à relação de bens o saldo de duas contas bancárias, ainda que solidárias, cujos titulares eram o de cujus e o cônjuge sobrevivo ... evitando que entre em partilha, o herdeiro que, estando autorizado a movimentar as contas bancárias do inventariado, duas horas e meia antes dele falecer, procede ao levantamento dos saldos

  2. TRGcitado por 1

    256/13.9TBVPA.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    depósito bancário, que se configura como mútuo irregular, a entrega do dinheiro ao Banco transfere para este a respectiva propriedade, com a obrigação de restituição ao titular da conta ... titulares da conta, já não proprietários do dinheiro depositado, mas meros credores do Banco, é-lhes inteiramente aplicável o enquadramento normativo das obrigações solidárias, regulado nos arts. 512º

  3. TRG

    3382/16.9TBBRG.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    1024/2013 do Conselho de 15 de outubro de 2013 confere ao Banco Central Europeu (BCE) a competência para revogar a autorização para o exercício da actividade de instituição de crédito ... artigo 9º do mesmo Regulamento, esta intervenção é equiparada à dos bancos centrais nacionais, pelo que é aplicável à decisão do BCE o disposto no citado nº 2 do artigo

  4. TRC

    4941/15.2T8CBR.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    relatado por António Gonçalves, proc.º n.º 1596/05-2, in www.dgsi.pt “a operação bancária formal pela qual um banco (o banco emitente), agindo por mandato ou instruções do seu cliente ... exigidos (representativos de mercadorias compradas pelo ordenador ao beneficiário e outros). Ao compromisso do banco emitente, quando irrevogável, pode juntar-se o compromisso de outro banco, o banco confirmador

  5. TRC

    998/16.7T8GRD.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    Banco de Portugal, enquanto entidade de supervisão, são cometidos poderes para aplicação das medidas “tendo em vista a salvaguarda da solidez financeira da instituição de crédito, dos interesses dos depositantes ... RGICSF (que estabelecia as finalidades das medidas de resolução) dizia-se que “o Banco de Portugal pode aplicar, relativamente às instituições de crédito com sede em Portugal, as medidas previstas

  6. TRG

    2366/16.1T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    deixou de apreciar em face da decisão de procedência da ilegitimidade processual. 4 - Um banco de transição deve ser considerado como sucessor nos direitos e obrigações da instituição de crédito ... mesmos não terem sido excluídos da transferência deste para aquele, por Deliberação do Banco de Portugal, entidade competente para determinar essa medida de resolução. 5 - É da exclusiva competência

  7. TRG

    2608/16.3T8VCT.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea (vii), da alínea (b), do nº 1, do Anexo 2 dessa deliberação e na versão consolidada que consta em Anexo ... Deliberação do mesmo banco relativa ao perímetro, de 29.12.2015, as responsabilidades que o Autor imputa ao Banco A, S.A. decorrentes da intermediação na venda àquele de ações da “RF Invest

  8. TRE

    2020/16.4T8STR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    banqueiro e de intermediação financeira, sempre teria de ser confrontada com as deliberações do Banco de Portugal. IV – No caso concreto, face ao teor das deliberações do Banco de Portugal ... respeita à delimitação dos passivos que transitaram ou não para o Novo Banco, uma eventual obrigação de indemnização a favor dos autores que se tenha constituído na esfera

  9. TRG

    3109/17.8T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ DIAS CRAVO

    recorrente celebrou com o Banco A um contrato de investimento directo, através do preenchimento de uma ordem de compra de valores mobiliários. II – Com a medida de resolução aplicada pelo ... Banco de Portugal ao Banco A, em que ocorre a transferência parcial da actividade deste para o Banco B, o qual sucedeu ex lege nas relações jurídicas transmitidas, excluiu dessa

  10. TRE

    2738/13.3TBTVD-B.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    artigo 650.º, n.º 3, do CPC - que expressamente admite a garantia bancária como forma de prestação de caução com vista à atribuição de efeito suspensivo ao recurso -, pese ... artigo 623.º do CC, a prestação de caução mediante garantia bancária é possível e, de um ponto de vista jurídico, constitui meio idóneo para acautelar os direitos do exequente

  11. TRG

    92/14.5TCGMR.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    concepção que melhor define a relação banco-cliente é aquela que a define como um contrato bancário, sendo que deste nasce, em primeira linha, para o banco o dever ... interesses do cliente. II – Por “bancassurance” entende-se a ligação e colaboração entre Bancos e Companhias de Seguros para desenvolver sinergias e economias de sistema, já sentidas na produção-comercialização

  12. TRG

    1246/16.5T8VRL.G1

    Relator: HELENA MELO

    força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalíneas (v) e vii), da alínea (b), do nº 1, do Anexo 2 dessa deliberação e na versão consolidada que consta ... Anexo à Deliberação do mesmo banco, de 29.12.2015, as responsabilidades que o Autor imputa ao Banco X, não foram transferidas para o Banco Y, S.A.. II - A decisão

  13. TREsó sumário

    1906/17.3T8STR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    Transmitir a segurança de um produto financeiro é diferente de transmitir que o próprio Banco garantia com o capital próprio o reembolso do capital investido. 2. Porém, para um declaratário ... equivalente a um depósito a prazo» significa que se trata de um produto do Banco, logo por ele garantido, porque, de facto, nos depósitos a prazo é o banco

  14. TRC

    1608/17.0T8LRA.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    prestada. 2 - É que a conclusão a respeito da titularidade na esfera jurídica do Banco de uma obrigação própria de reembolso do valor investido pelo A. advinda de garantia prestada ... referida expressão podia implicar no espírito dos investidores o entendimento de que seria o Banco a garantir aquele capital, a prova concretamente produzida nestes autos – ao contrário do que sucedeu

  15. TRG

    6917/16.3T8GMR.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    efetuar operações de subscrição ou transação de valores mobiliários, a entidade bancária atua por conta alheia, pressupondo aquela sua atuação a existência de um negócio antecedente entre a mesma ... gerais”, não tendo sido alegada a tomada de qualquer iniciativa concreta da parte do Banco proponente no sentido de proceder à comunicação das cláusulas gerais inseridas no contrato de intermediação

  16. TRG

    2438/17.5T8GMR-A.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    artigo 2º do Dec-Lei DL nº 48 953, de 05.04.1969 definia o Banco A como “uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património ... seletiva do crédito” (Art. 3º). 2. Com a transformação operada pelo DL 287/93, o Banco A deixou de constituir uma pessoa colectiva de direito público e passou a reger

  17. TCANcitado por 1só sumário

    01305/09.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    produtos farmacêuticos, no âmbito de um concurso internacional, sendo que a remuneração ao Banco consistia no pagamento de uma up front fee, no início do contrato porque, se não houvesse ... alteração accionista, afinal, opta por não fazer a aquisição da empresa, sendo que o Banco tinha criado as condições para o efeito, o que levou o sujeito passivo a honrar

  18. TRG

    632/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    Processo Civil; 3º É o que sucede neste caso em relação ao Réus Banco X, que à data da propositura desta acção tinha sido declarado insolvente por decisão do B.C.E ... insolvência dessa entidade em termos definitivos; 4º A medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal ao Banco X, em que ocorre a transferência parcial da actividade deste para

  19. AT-IV

    Ficha doutrinária — CIRC, art. 4.º

    judicial inglesa, e resultantes de venda de imóvel sito em Portugal e de conta bancária em instituição bancária não residente