1330/15.2T9VNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
procedimento criminal, contra-ordenacional ou disciplinar (objecto da conduta); (iv) a denúncia a uma autoridade ou suspeita feita publicamente (destinatário da acção); (v) o elemento subjectivo – dolo qualificado –, cuja formação ... predominância dos interesses individuais face aos valores da realização da justiça. V - O requisito “autoridade” exigido pela norma do citado art. 365.º abarca os tribunais e as demais instâncias