1122/17.4YLPRT.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Fevereiro, não sendo exigível que aquela comunicação fosse logo acompanhada do respectivo atestado médico
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Relator: FRANCISCO XAVIER
Fevereiro, não sendo exigível que aquela comunicação fosse logo acompanhada do respectivo atestado médico
Incapacidade (atestado médico) - revisão do ato tributário
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
consequência, não pode ter-se por verificado o justo impedimento, se o atestado médico que foi junto aos autos se limita a atestar que o mandatário da parte se encontra
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
863º do CPC, em que mediante atestado médico se mostre que a diligência de entrega do imóvel põe em risco de vida a pessoa ou pessoas que se encontrem nesse
Relator: FÁTIMA BERNARDES
seguinte. II) Na situação em que é alegada doença como motivo da falta, o atestado médico deve especificar a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento e o tempo provável
Relator: FELIZARDO PAIVA
considerada ‘justo impedimento’, excluindo-se a simples dificuldade da realização daquele. III – O atestado médico que declara a impossibilidade de exercício da profissão por parte do advogado/mandatário, sem esclarecer
Relator: ANA BACELAR CRUZ
diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, a cada cinco anos, de certificado médico que ateste aptidão para a detenção, uso e porte de arma, bem como se está
Relator: Frederico Macedo Branco
não obsta a que possam ser objeto de confirmação, tanto mais que a circunstância atestada determinará a atribuição de subsídio de doença, que sempre poderá ser objeto de verificação ... possibilidade de verificação do atestado no Certificado de Incapacidade, tal prerrogativa terá pois de ser entendida como natural. 3 – A mera emissão pelo médico de família do certificado de incapacidade
Relator: Frederico Macedo Branco
para o trabalho atestado por certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido pelo SNS. 2 - O certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido por médico
Relator: Hélder Vieira
apenas adquiram dispositivos médicos que disponham de código de dispositivo médico, sendo que à medida que forem disponibilizados grupos de dispositivos médicos na codificação, a sua aquisição pelos hospitais ... dispositivo médico pertencente a grupo codificado não constar da respectiva base de dados do INFARMED e o concorrente não anexar à sua proposta certidão emitida pelo INFARMED que ateste