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  1. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    trabalhador, mesmo que consubstancie um exercício arbitrário de poder de direção, pode ser considerada assédio moral, pressupondo-se para que este se verifique comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios ... objectivo final ilícito ou, no mínimo, eticamente reprovável; IX – Verifica-se comportamento assediante por parte da empregadora se decorre, no essencial, da factualidade assente que, com vista a denegrir

  2. TREsó sumário

    903/16.0T8STC.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Constitui assédio moral o comportamento assumido pela empregadora (através da superior hierárquica), após a trabalhadora ter recusado uma proposta de acordo para a cessação do contrato de trabalho sem indemnização