418/15.4T8CMN.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- Os prazos perentórios fixados na lei ou pelo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –Em regra só existe omissão por falta de indicação dos fundamentos
IRC – SGPS; Mais-valias e menos-valias; Dedutibilidade; Mensuração de acordo com
Relator: FONTE RAMOS
1. A competência material do tribunal afere-se em função dos termos
IUC – Presunções legais; Locação financeira.
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A circunstância de a pessoa que foi demandada como sendo proprietária
AIMI – não sujeição – imóveis afetos a serviços de alojamento turístico do tipo
I SÉRIE Sexta-feira, 12 de outubro de 2018 Número 197 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 2 de outubro de 2018 Número 190 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 23 de outubro de 2018 Número 204 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2018 Ana Luísa Portela Gonçalves
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Para aferir da competência de um tribunal deve atender-se à
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo
IRC – SGPS. Mais-valias e menos-valias. Dedutibilidade. Mensuração de acordo com
IVA – Direito à dedução das SGPS.
IVA – Isenção – Acupuntura – Lei interpretativa.
Relator: FONTE RAMOS
1. A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) é uma
IRS – Retenção na Fonte – Responsabilidade solidária.
IVA - Direito à dedução - Princípio da boa-fé e da protecção da