2947/15.0T8VIS-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
espaços domésticos, apenas perante as pessoas que os marram, carecem, em regra, de capacidade para a formação da convicção do juiz – n.º 4 do artigo 607.º do Código
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Relator: ALBERTO RUÇO
espaços domésticos, apenas perante as pessoas que os marram, carecem, em regra, de capacidade para a formação da convicção do juiz – n.º 4 do artigo 607.º do Código
Relator: Hélder Vieira
equipamentos a utilizar, mostrando-se assestados à valia técnica da proposta — que não à capacidade técnica do concorrente enquanto factor de prévia qualificação do concorrente —, apresentando-se ligados ao objecto
Relator: VÍTOR SEQUINHO
doença, com igual tempo de incapacidade para o trabalho geral, embora sem afectação da capacidade de trabalho profissional
Relator: FONTE RAMOS
encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência e capacidade de esforços; na fixação da indemnização deverão preponderar critérios de equidade e as soluções adoptadas
Relator: MÁRIO COELHO
momento da celebração do contrato de mediação, que os seus clientes têm capacidade e legitimidade para contratar nos negócios que irá promover. (Sumário do Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
apreciados de acordo com a experiência comum, com distanciamento, a ponderação e a necessária capacidade critica. 2 - A decisão administrativa não está isenta da sindicabilidade judicial, sendo que esta
Relator: EVA ALMEIDA
acordo de pagamento e considerando que o mesmo alegara, no requerimento inicial, “não ter capacidade, por meios próprios, de cumprir pontualmente as suas obrigações”, forçoso era concluir pela sua insolvência
Relator: VASQUES OSÓRIO
diferença de sacrifício que o seu pagamento pode significar, para infractores com diferentes capacidades económicas e financeiras. II – Nada constando da sentença, em termos de matéria de facto provada quanto
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
reprovação que se dirige ao agente por ter agido como agiu quando, pela sua capacidade e em face das circunstâncias concretas da situação, podia e devia ter agido de outro
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, patrimonial e financeira e goza de capacidade judiciária, sendo o seu funcionamento assegurado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
separação seja um evento marcante, estudos apontam que toda criança tem a capacidade de superar, ficar bem e se desenvolver normalmente, mas que os pais precisam actuar de modo
Relator: CATARINA JARMELA
indemnização atribuída na modalidade de pensão vitalícia, pela redução da capacidade de ganho, está abrangida pela contribuição extraordinária de solidariedade prevista no art. 76º, da Lei 83-C/2013, de 31/12
Relator: EDUARDO AZEVEDO
exposição ao perigo da utilização de tal instrumento e a confiança pessoal na capacidade de zelosamente a fazer mediante a pressão e compressão de tempos de execução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: ALBERTO RUÇO
existência como facto real, ou seja: é apoiada por meios de prova diversificados; tem capacidade para implicar novos elementos factuais (provas) não contemplados inicialmente na hipótese; resiste à refutação
Relator: ALBERTO RUÇO
Código Civil, deve ser fixada de harmonia com a capacidade do devedor angariar rendimentos e não apenas de acordo com rendimentos efetivamente percebidos no momento em que é proferida
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: PAULA DO PAÇO
consultas de anestesiologia, (função que não integrava o sue trabalho habitual), enquadra-se na capacidade residual da sinistrada, que lhe permite exercer outras funções no Centro Hospitalar, E.P.E. (Sumário