93/2017-A
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a Categoria
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Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a Categoria
IVA – Isenção; Organismo não lucrativo; Concorrência directa.
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Consubstanciando o pedido o efeito jurídico pretendido obter
I SÉRIE Quinta-feira, 27 de setembro de 2018 Número 187 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 70/2018 adjudicante, aplica-se o disposto na alínea
I SÉRIE Quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Número 161 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 16 de agosto de 2018 Número 157 ÍNDICE
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – A experiência sexual, apta a afastar a inexperiência integradora do crime
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Número 139 ÍNDICE
Lei n.º 28/2018 Transpõe a Diretiva (UE) 2015/1794 do Parlamento Europeu
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A primeira parte da al. a) do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Permanece válida a jurisprudência fixada no AFJ 4/95, segundo a qual
Contribuição sobre o Sector Bancário - qualificação tributária como contribuição financeira - incompetência do
Ação administrativa para reconhecimento do direito à realização de provas públicas para
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O requerimento de abertura de instrução (RAI) formulado pelo assistente, consubstanciando