42 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    439/09.8BECTB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    prejuízo da autonomia do processo administrativo disciplinar em relação ao processo jurisdicional e (ii) vice-versa, e (iii) sem prejuízo do princípio da economia de meios, o princípio da tutela ... chamada “liberdade probatória da A.P.” e (2) impõe ao tribunal, em certos moldes especiais, o controlo direto dos factos referentes ao ilícito disciplinar e da exatidão ou suficiência da prova

  2. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    preterição de um grau de jurisdição. 3. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 4. O erro na forma do processo consubstancia

  3. TRE

    392/18.5T8STR-C.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    petição inicial aos casos em que seja exigida a prática de actos que requeiram especiais conhecimentos», inculcam a ideia da diminuição crescente da relevância das indicações efectuadas pelos interessados, intuito ... critérios de aleatoriedade na escolha e da tendencial igualdade da distribuição de processos pelos vários administradores judiciais. IV - A não ser assim, só em casos contados ocorreria razão que desaconselhasse

  4. TRG

    2438/17.5T8GMR-A.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    não subsistem desde então os fundamentos que justificavam a atribuição ao Banco A de especiais e prerrogativas que as demais instituições de crédito não tinham, como a força executiva conferida ... contratos previstos no nº4 do artigo 9º do referido Dec-Lei 287/93 dispensa o processo declarativo com vista o reconhecimento do direito e permite desde logo medidas coercivas para cobrança

  5. TCANsó sumário

    00341/09.1BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos

  6. TCANsó sumário

    00734/11.4BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    tempo de serviço docente e qualificação profissional.” 2 – O TAF decidiu anular todo o processado posterior à petição inicial e providenciar pela citação do Estado Português, por se tratar ... Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro) respeitava às ações administrativas especiais e, bem assim, às ações de reconhecimento de direito ou de condenação à adoção

  7. TREsó sumário

    259/13.3TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    meios de prova sem força probatória vinculativa, deve ser levada a efeito com especiais cautelas tendo em conta os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova ... redação consagrada no artigo 266.º, n.º2, alínea c) do Código de Processo Civil, e à controvérsia anteriormente existente sobre o meio (se por exceção, se por reconvenção

  8. TRG

    1263/16.5T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    testemunha, apenas os laços familiares ou de amizade com uma das partes do processo. III – No enriquecimento sem causa, para se aferir o objecto da obrigação de restituir, nos termos ... outrem” deve ser “o próprio objecto prestado” e na impossibilidade de restituição em espécie, haverá que restituir o valor correspondente, determinado através do seu preço comum no mercado

  9. TCASsó sumário

    408/10.3BEBJA

    Relator: HELENA CANELAS

    previstos no artigo 120º do CPTA tendo por referência, atenta a natureza instrumental dos processos cautelares, a pretensão que será objeto de decisão a proferir na ação principal, cuja utilidade ... redação resultante do DL. nº 214-A/2015), ação principal de que o presente processo cautelar é instrumental, constitui, ela mesma, uma ação de natureza inibitória e preventiva, consubstanciada na obtenção

  10. TCANsó sumário

    00003/02.0BUPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    procedimento e no processo, de acordo com o disposto nos artigos 50.º e 115.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. VII - No entanto ... artigo 5.º, n.º 1, alínea a) do CIEC, estão isentos de impostos especiais de consumo os produtos que se destinem a ser fornecidos no âmbito das relações diplomáticas

  11. TRGcitado por 1

    422/14.0JAPRT.G2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo julgamento e proferida nova sentença pelo tribunal de primeira instância. Sendo diferentes os factos das duas sentenças, é perante ... efeitos do preenchimento de um elemento típico e, portanto, da concretização deste, segundo as especiais circunstâncias do caso” – As Consequências Jurídicas do Crime, ed. 1993, pag. 234. Igualmente, concorrendo

  12. TRG

    1703/15.0T8BCL.G2

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    processo documento não elaborado por funcionário judicial, a forma depende da que a lei substantiva estabelecer para o negócio. Já se for celebrada uma transacção num determinado processo ... Entende-se que neste caso, o conteúdo da transacção estabelecida apresenta-se como da espécie denominada “novativa”, incidindo sobre a constituição de direitos diversos do direito controvertido

  13. TRG

    3128/17.4T8VNF-G.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    garantias especais das obrigações, sejam elas de natureza pessoal (como a fiança ou o aval) ou real (v. g. o penhor ou a hipoteca) são acessórios do crédito, acompanham ... constituição. II - A penhora não está prevista no Código Civil entre as garantias especiais das obrigações (Capítulo VI do Código Civil), mas sim no Capítulo VII (Cumprimento e não cumprimento

  14. TCANsó sumário

    00470/11.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Civil, só não se inclui no art. 125° do Código de Procedimento e de Processo Tributário a prevista na sua alínea e), em que se considera ocorre nulidade quando ... nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada

  15. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social

  16. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com o artº.665, do C. P. Civil, aplica-se no processo vertente a regra da substituição do Tribunal “ad quem” ao Tribunal recorrido, nos termos da qual ... relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social

  17. TCASsó sumário

    1058/09.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social

  18. TCANsó sumário

    00060/15.0BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... prova testemunhal foi produzida com o aproveitamento da prova produzida num outro processo, sendo nada mais consta dos autos em termos de procedimento por parte do Tribunal recorrido, muito embora