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  1. TCAScitado por 1só sumário

    1600/17.5BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com o artº.87, nº.1, al.f), sendo detectada pela A. Fiscal uma divergência entre os valores declarados pelo sujeito passivo através da sua declaração mod.3 do I.R.S ... aumentos de património evidenciados pelo sujeito passivo e de que a A. Fiscal tem conhecimento para a presunção de rendimentos que os sustentem. 11. Os ditos acréscimos patrimoniais não justificados

  2. TRGcitado por 1

    123/13.6TBGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    vigor desde 01 de setembro de 2016, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a impugnações judiciais de decisões ... vigor desde 01 de setembro de 2016, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a impugnações judiciais de decisões

  3. TCANcitado por 1só sumário

    03493/10.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora». II – Não estando consagrada no artigo ... tiver sido por culpa sua que o património da pessoa colectiva ou ente fiscalmente equiparado se tornou insuficiente para a satisfação da dívida tributária, sendo que o ónus da prova

  4. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 11. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes ... acto de liquidação adicional. Mais deve chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.artº.58, da L.G.T

  5. TCASsó sumário

    351/09.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente

  6. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apelação se consubstancia em despacho de indeferimento liminar de p.i. de oposição a execução fiscal. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo ... apreciação a preterição de um grau de jurisdição. 3. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº

  7. TCANsó sumário

    02053/17.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido na execução comum, e traduz-se numa modificação subjectiva da instância, pelo chamamento, a fim de ocupar a posição passiva ... figura no título. O legislador só consagrou o instituto da reversão na execução fiscal, como alteração subjectiva da instância executiva, para possibilitar que, por essa via, se cobrem, no mesmo

  8. TCASsó sumário

    418/15.4BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito à liquidação. Falta de notificação da liquidação enquanto fundamento de oposição a execução fiscal. A notificação relevante para efeitos de obstar à caducidade do direito de liquidação ... defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida do acto de liquidação, o sujeito passivo pode sempre

  9. TCASsó sumário

    1058/09.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente

  10. TCASsó sumário

    1592/14.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente

  11. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente

  12. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente

  13. TCASsó sumário

    282/11.2BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente

  14. TCASsó sumário

    569/08.1BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    caso de execução fiscal de acto determinativo do pagamento de dívida relativa à realização de obras coercivas por parte da Câmara Municipal de Lisboa em prédio de que a oponente ... pela dívida exequenda constitui fundamento insusceptível de dirimir no âmbito da oposição à execução fiscal. 2) A dívida em exame não assume natureza fiscal, pelo que o regime da caducidade