268/11.7TBRDD.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
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Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
formalidades previstas no art.º 271º do Código de Processo Penal pode ser valorado neste processo, já que não é a circunstância do processo de inquérito ter sido arquivado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
valor dos processos cautelares é determinado pelo valor do prejuízo que se quer evitar, dos bens que se querem conservar ou da prestação pretendida a título provisório. II - Facto notório
Relator: AUSENDA GONÇALVES
estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que consubstancia uma concretização no processo penal de valores inerentes a um Estado de direito democrático, assente no respeito pela dignidade
Relator: ANABELA RUSSO
processos cujo valor não exceda o valor da alçada. Indirectamente, esta norma também constitui um obstáculo à admissibilidade do recurso dessa decisão. IV - Quando uma norma de processo estabelece ... valor da causa, também pode intervir dentro do limite do valor da alçada. V - O artigo 280.º, n.º 4, do Código de Procedimento e de Processo Tributário não
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento
Relator: Ana Patrocínio
processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2008. III - Apesar da fixação da alçada, deverá entender-se que são recorríveis decisões proferidas em processos de valor inferior ... alçada, nos casos em que no Código de Processo Civil se admitem recursos independentemente do valor da causa. No caso específico, tratando-se de uma acção administrativa especial, para além
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
dois mil e quinhentos euros) mensais, até ser proferida decisão final no processo principal, o valor da acção é de 30.000 € (trinta mil euros), nos termos do disposto no artigo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais de 6 (seis) meses; b) E que essa paragem do processo, por falta de impulso processual, se fique ... decorridos os seis meses de paragem do processo, pois que se impõe previamente à prolação do despacho que o tribunal aprecie e valore o comportamento processual das partes, por forma
Relator: JORGE BISPO
terem sido analisados em sede de audiência de julgamento não invalida que sejam valorados no processo de formação da convicção do tribunal. II) Com efeito, está sedimentado na nossa jurisprudência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As decisões proferidas no âmbito do processo de revitalização (PER) relativas
Relator: JAIME PESTANA
Nas causas de valor superior a € 275.000,00 o remanescente da taxa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
erro na forma de processo ocorre sempre que a forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da acção, e constitui nulidade de conhecimento oficioso (artigos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.63, nº.1, al.d), do R.G.I.Tributárias, que constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação ... impõe à autoridade administrativa uma maior ponderação, ínsita na necessidade de racionalização do processo lógico e valorativo que conduziu a essa fixação, e assegura a transparência da actuação administrativa, para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
atribuição de um valor à causa tem interesse, além do mais, para determinar a competência do Tribunal, a forma de processo, sendo caso disso, e, bem assim, a viabilidade ... encontramos perante processo que está associado a execução fiscal (reclamação de acto do órgão de execução fiscal), sendo que o valor da causa, para efeitos de custas, será o correspondente
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
despacho saneador, nos processos de liquidação é, ou pode ser, provisório, podendo ser corrigido quando e se o processo fornecer elementos que impliquem que o valor deva ser outro
Relator: JOSÉ CRAVO
causa um incidente de reclamação de créditos, que extravasa o âmbito do processo de insolvência, o valor a ter em consideração é o do passivo e não o do activo
Relator: SANDRA MELO
fase desse incumprimento, nomeadamente se já se encontram a ser exigidas em processo executivo; o seu valor global; se existem obrigações em incumprimento de valor menos elevado, por se poder
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
volume de trabalho realizado, o grau de dificuldade do encargo, os valores económicos envolvidos no processo, a diligência manifestada pelo fiduciário no prosseguimento das suas funções, e a disponibilidade manifestada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não tem valor económico próprio. Pelo contrário, é no próprio parque eólico que se encontra a manifestação de capacidade contributiva que revela a existência de tal valor, motivo pelo qual ... esse o remanescente, ou seja, o valor da taxa de justiça correspondente à diferença entre € 275.000,00 e o efectivo e superior valor da causa para efeitos de determinação daquela