Tribunal Central Administrativo Sul

78/17.8BELRA

Data
2017-04-20
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

I - O valor dos processos cautelares é determinado pelo valor do prejuízo que se quer evitar, dos bens que se querem conservar ou da prestação pretendida a título provisório. II - Facto notório é aquele que é do conhecimento geral (artigo 412º nº 1 C.C.). Não é do conhecimento geral ou público quais as despesas de um particular com alimentação, vestuário e transportes.

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