1514/13.8BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
para efeitos de determinar o lucro tributável, passaram a ser tributadas autonomamente com as taxas nele indicadas. A apreciação da existência ou não da devida documentação e da confidencialidade ... efectivamente suportado pelo sujeito passivo. 12. Em 2010, a tributação autónoma (taxa de 50%) das despesas não documentadas estava prevista no artº.88, nº.1, do C.I.R.C., norma que igualmente