240 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    05493/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qualificação como custo dedutível, em sede do citado artº.23, do C.I.R.C. 6. As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), têm por único objecto contratual a gestão de participações sociais ... outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, sendo a participação numa sociedade considerada forma indirecta de exercício da actividade económica desta, quando não tenha carácter ocasional

  2. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como um título entregue ao subscritor de uma fracção do capital de uma sociedade para comprovar os seus direitos de associado/subscritor do capital social. As acções escriturais são ... endosso, sendo que a sua transmissão apenas produz efeitos para com a respectiva sociedade a partir da data do averbamento no livro de registo de acções. 4. As mais-valias

  3. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    competir ao responsável subsidiário demonstrar a existência de bens, suficientes, no património da sociedade de que aquela não teve conhecimento, fazendo, assim, a prova da ilegalidade do acto de reversão ... gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos

  4. TRGcitado por 4

    186/14.7TTVRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    gerente responde para com os credores da sociedade quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas à protecção destes, o património social se torne insuficiente para a satisfação ... respectivos créditos. IV – Tal não se verifica no caso da gerente (única) de uma sociedade, omitir no requerimento de apresentação à insolvência da sociedade a identificação dos credores titulares

  5. TRGcitado por 1

    393/12.7TCGMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    assinatura, a ela incumbe a prova dessa falsidade. 4 - As disposições do C. Sociedades Comerciais quanto à transmissão de quota por morte, têm em vista regular a vida ... interesses das sociedades e indirectamente dos seus sócios, não estipulando, nem prevendo regras sucessórias. Este tipo de cláusulas baseia-se na proteção do interesse da sociedade e dos sócios

  6. TRCcitado por 1

    833/14.0TBACB.C2

    Relator: LUÍS CRAVO

    imediatamente, se funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. 2 – Sendo a causa de pedir da ação também ... causa uma deliberação que teve por objeto matéria que o próprio contrato de sociedade autorizara a gerência a sobre tal deliberar, e em que a eventual intervenção da assembleia geral

  7. TCANcitado por 4só sumário

    00377/04.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    diversos operadores envolvidos nas transacções e qual o benefício que no caso concreto a sociedade Recorrente obteve com o referido negócio e que doutro modo não obteria, pois que não ... não evidencia quais os elementos concretos que permitem concluir pelo envolvimento da sociedade Recorrente, designadamente que elementos probatórios foram recolhidos no âmbito da situação agora apontada, elementos esses que assim

  8. TRCcitado por 1

    108/15.8PCLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência, não tem legitimidade para se constituir assistente no âmbito de processo penal. II – A legitimidade para aquele ... própria sociedade, representada pelos entes singulares que, à data da declaração da insolvência, são titulares dos órgãos sociais da pessoa colectiva

  9. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    apresenta-se como um princípio aberto a valores, valores decorrentes da consciência geral da sociedade, para a formação dos quais todos os membros da sociedade contribuem - dimensão participativa de igualdade

  10. TRE

    437/14.8TBVRS.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    sociedades podem validamente praticar actos gratuitos, nomeadamente prestar garantias a dívidas de terceiros quando a esses actos presida um interesse próprio da sociedade garante, ainda que deles não decorra ... objectivo de alcançar um fim conveniente à prossecução de vantagens de cariz económico da sociedade e não de proporcionar uma vantagem ao credor garantido. II- À luz do artigo

  11. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos ... restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam

  12. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos ... restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam

  13. TCANsó sumário

    02830/11.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos ... restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios