24 resultados nos descritores e sumários · 471 no texto integral

  1. TRG

    1508/16.1T8CHV.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    artigo 498. do CC, o prazo de prescrição da acção de responsabilidade civil proposta contra uma pessoa colectiva para obter indemnização por ofensas corporais causadas por acidente ... viação, porque se trata de responsabilidade por factos ilícitos que se fossem imputados a pessoas físicas determinadas - como os agentes da pessoa colectiva que omitiram os deveres que sobre esta

  2. TRG

    4475/15.5T8VCT.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    todas as questões de responsabilidade civil que envolvam pessoas colectivas de direito público. III. Já no que concerne às pessoas colectivas de direito privado, essa competência da jurisdição administrativa ... direito administrativo. IV. Significa isto que, ao contrário do que hoje sucede com as pessoas colectivas de direito público, a distinção entre actuação de gestão pública e actuação de gestão

  3. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    sucede com a do art. 7º do RGIT sobre a responsabilidade penal das pessoas colectivas, que, não podendo deixar de ser vista como disposição em contrário, não sofreu qualquer alteração ... plenamente aplicável no seu domínio material de aplicação. Por conseguinte, a responsabilidade penal de uma pessoa colectiva por uma infracção tributária emerge do cometimento desta por um seu órgão

  4. TRC

    1021/16.7T8GRD.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    responsabilidade extracontratual pertencem, portanto, à competência dos tribunais administrativos. X - O novo regime alargou o âmbito de jurisdição administrativa a todas as questões de responsabilidade civil envolvente de pessoas colectivas ... compete a apreciação da responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público (artigo

  5. TRC

    415/15.0T8GRD.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    Todos os litígios emergentes de actuação da Administração Pública que constituam pessoas colectivas de direito público em responsabilidade extracontratual pertencem, portanto, à competência dos tribunais administrativos. V - Mas igualmente lhes ... compete a apreciação da responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público (artigo

  6. TCANsó sumário

    00129/08.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas por actos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária ... facto e o dano. II- Para que o pedido formulado numa acção de responsabilidade civil por facto lícito possa ser subsumido à disciplina do DL 48051 de 21/11/1967 impõe

  7. TCAScitado por 1só sumário

    13023/16

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    acontecer, deve a mesma ser indemnizada, caso se verifiquem todos os demais pressupostos da responsabilidade civil a isso conducentes. III)- Isso porque a sentença julgou improcedente a acção a causa ... 67/2007, de 31.12 e, porque a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes, depende da verificação

  8. TCANsó sumário

    00430/12.5BEBRG

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    ETAF, são competentes para conhecer de todas as questões de responsabilidade civil extracontratual que envolvam pessoas colectivas de direito público, independentemente de saber se tais questões se regem

  9. TRC

    473/13.1TBOHP.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    societário desta. 3 – O recurso ao instituto da desconsideração da personalidade colectiva é possível quando ocorram situações de responsabilidade civil assentes em princípios gerais ou em normas de protecção, nomeadamente ... excepcionalmente, a responsabilidade dos sócios ou membros dos órgãos sociais perante os credores sociais, outros sócios ou até terceiros, quando aqueles utilizem a pessoa colectiva para um fim contrário