14 resultados nos descritores e sumários · 288 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    885/07.0BELSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    discrepância entre a inventariação física dos bens (que a AT não fez) e os registos contabilísticos que permita à AT concluir que faltam (fisicamente) bens e daí extrapolar para presumir ... Pelo contrário, o que se verifica é que a impugnante, ao proceder ao registo de um custo extraordinário, como se verificou, cuidou de espelhar na contabilidade que aquele montante

  2. TCASsó sumário

    2440/11.0BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    registo contabilístico não é o único e exclusivo factor legalmente relevante (artigo 9.º, n.º 1, alínea d) e e) do CIMI) para se poder concluir se os terrenos ... Isto é assim, independentemente de se aceitar, como defende a Recorrente, que do registo contabilístico adoptado - mercadorias – se poder inferir tratar-se de um imóvel destinado à revenda. 4- Caso

  3. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esforço de indagação (cfr.artº.88, do C.I.R.C.). 16. Por lançamento contabilístico devemos entender qualquer registo em livros comerciais. Por outro lado, nunca deverá ser efectuado qualquer lançamento contabilístico

  4. TCANsó sumário

    00361/04.2BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    mostra-se legítimo o recurso a métodos indirectos, assumindo-se que titularam proveitos não registados contabilisticamente.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCANsó sumário

    00360/04.4BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    diligências de prova, designadamente a inquirição das testemunhas arroladas, cujo depoimento fique devidamente registado, não terem sido dirigidas pelo juiz que proferiu a sentença, na qual incorporou a decisão sobre ... mostra-se legítimo o recurso a métodos indirectos, assumindo-se que titularam proveitos não registados contabilisticamente.* * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCAScitado por 2só sumário

    1081/09.7BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter segurança e clareza no registo das operações decorrentes da aplicação do Código do I.V.A. e necessárias

  7. TCAScitado por 1só sumário

    638/09.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria ... dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter segurança e clareza no registo das operações decorrentes da aplicação do Código do I.V.A. e necessárias

  8. TCASsó sumário

    261/08.7BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter segurança e clareza no registo das operações decorrentes da aplicação do Código do I.V.A. e necessárias

  9. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. A acção, enquanto modalidade de título de crédito, pode definir-se como um título entregue ... associado/subscritor do capital social. As acções escriturais são as que se limitam a um registo, não existindo qualquer título que as represente. Por sua vez, as acções nominativas (por contraposição

  10. TCASsó sumário

    07811/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter segurança e clareza no registo das operações decorrentes da aplicação do Código do I.V.A. e necessárias

  11. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter segurança e clareza no registo das operações decorrentes da aplicação do Código do I.V.A. e necessárias

  12. TCASsó sumário

    1230/08.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    I.M.I. 10. O facto de o prédio em causa ter sido registado numa conta (conta 32) destinada ao registo das “mercadorias” e não das “matérias-primas” não pode ... integra a classe 3, a qual, por sua vez, é uma conta do activo contabilístico, sendo relativa a existências. Desta forma, a contabilização efectuada pela impugnante/recorrida reflecte, inequivocamente