00470/15.2BEMDL
Relator: João Beato Oliveira Sousa
decisão cautelar exequenda “não determina que se considere, ainda que com efeitos provisórios, a nota de 14,20 que a requerente pretende fazer valer no processo principal”, “E também não ... pelo que esta deve ser considerada pelo requerido”, tem fatalmente que se concluir pelo provimento do recurso e revogação da decisão recorrida na parte em que julgou procedente, também