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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja
Relator: BARBARA TAVARES TELES
regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja ... não têm necessariamente que advir de elementos do próprio contribuinte fiscalizado. 3. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transacção
Relator: Ana Patrocínio
administração tributária que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais de que depende a reversão. II - Face à inexistência do património do originário devedor é possível fazer ... presunção legal de culpa, recaindo sobre o administrador ou gerente o ónus da prova de que não lhe é imputável a falta de pagamento ou de entrega da prestação tributária
Relator: Ana Patrocínio
administração tributária que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais de que depende a reversão. II - Face à insuficiência do património do originário devedor é possível fazer
Relator: Paula Moura Teixeira
sobre a Administração, recaí o ónus da prova da verificação dos respetivos indícios ou pressupostos da tributação, ou seja, dos pressupostos legais da sua atuação cabendo ao contribuinte provar
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja
Relator: Mário Rebelo
facto mas não nulidade da sentença. 4 - A falta de exame crítico das provas e a fundamentação de direito só constitui nulidade se há uma omissão total, como resulta ... regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral Tributária, competindo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus da prova a ter em conta são as seguintes: Em primeira linha compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento
Relator: Paula Moura Teixeira
impugnados diversa da recorrida; II.No caso, de impugnação da matéria de facto, sustentada em prova testemunhal gravada, que seja possível a identificação precisa em separada dos depoimentos, o ónus ... ónus da prova a ter em conta são as seguintes: Em primeira linha compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam
Relator: Vital Lopes
processo de impugnação judicial só é de conhecer incidentalmente da prescrição como pressuposto da decisão sobre a não manutenção de utilidade no prosseguimento da lide impugnatória e posto ... regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Não se verificam os pressupostos para a atribuição de responsabilidade penal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.A.), pelo que são de considerar em relação a ele as exigências legais próprias deste tipo de actos, designadamente, no que concerne à fundamentação (cfr.art ... concordamos, a fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada
Relator: Paula Moura Teixeira
prova (art.º 324.º do Código Civil e 74.º da LGT) compete à administração tributária, quando pretende utilizar o mecanismo do métodos indiretos, demonstrar a verificação dos pressupostos ... legais que permitem a tributação por esse método, mostrando, de forma clara e inequívoca que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele
Relator: ANABELA RUSSO
recurso não esteja impedido de, oficiosamente, verificados os pressupostos legais, aditar ao probatório matéria de facto relevante ou, não estando estes pressupostos de facto verificados, concluir pela existência de défice ... instrutório e ordenar a baixa dos autos para realização das diligências de prova pertinentes com a consequente elaboração de nova sentença. III – Se na petição inicial a única questão suscitada
Relator: Ana Patrocínio
ónus da prova do direito de liquidar taxa referente a estabelecimento de acessos a instalações industriais cabe a quem invoca o facto constitutivo do direito – cfr. artigo ... dimensão exacta do mesmo será valorado contra quem incumbia a prova da dimensão do pavimento, enquanto pressuposto e facto constitutivo do direito a liquidar. III - A legitimação da actuação
Relator: Ana Patrocínio
compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo ... quantificação. III - Estando definitivamente decidido que a Administração Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entidade patronal, na parte em que ambas excedam os limites legais, ou quando não sejam observados os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado. E recorde ... viatura própria se mantêm dentro dos limites legais previstos para os servidores do Estado, tal como quando sejam observados os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado (cfr.dec.lei