Tribunal Central Administrativo Norte

00042/13.6BEMDL

Data
2017-12-21
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - O ónus da prova do direito de liquidar taxa referente a estabelecimento de acessos a instalações industriais cabe a quem invoca o facto constitutivo do direito – cfr. artigo 74.º, n.º 1 da LGT. II - Não estando demonstrada a impossibilidade de medir a área do pavimento dessas instalações industriais com rigor, o não apuramento da dimensão exacta do mesmo será valorado contra quem incumbia a prova da dimensão do pavimento, enquanto pressuposto e facto constitutivo do direito a liquidar. III - A legitimação da actuação da administração tributária segundo juízos de elevada probabilidade resulta da violação pelo sujeito passivo de alguns dos seus deveres legais.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.