Tribunal Central Administrativo Norte
00042/13.6BEMDL
- Data
- 2017-12-21
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - O ónus da prova do direito de liquidar taxa referente a estabelecimento de acessos a instalações industriais cabe a quem invoca o facto constitutivo do direito – cfr. artigo 74.º, n.º 1 da LGT. II - Não estando demonstrada a impossibilidade de medir a área do pavimento dessas instalações industriais com rigor, o não apuramento da dimensão exacta do mesmo será valorado contra quem incumbia a prova da dimensão do pavimento, enquanto pressuposto e facto constitutivo do direito a liquidar. III - A legitimação da actuação da administração tributária segundo juízos de elevada probabilidade resulta da violação pelo sujeito passivo de alguns dos seus deveres legais.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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