1365/17.0T8VCT-C.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
insolvência, encontrando-se, neste último caso, a sua legitimidade ativa condicionada pela necessidade de alegação e prova dos factos-índices de insolvência enunciados no art. 20º, n.º1 do CIRE ... Dispõe de capacidade judiciária para instaurar ação de insolvência contra o devedor de contribuições de condomínio em dívida e respetivas penalidades decorrente do não pagamento atempado dessas contribuições, o administrador