00759/14.8BEVIS
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
professora que concluiu o curso de Magistério Primário em 03.07.1976, nasceu em 13.05.1958, requereu à Caixa Geral de Aposentações a sua aposentação em Março de 2014 e foi proferido despacho
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
professora que concluiu o curso de Magistério Primário em 03.07.1976, nasceu em 13.05.1958, requereu à Caixa Geral de Aposentações a sua aposentação em Março de 2014 e foi proferido despacho
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
terminou o curso do Magistério Primário em 11.07.1978 e foi colocado em 17.01.1979, pois esta lei prevista para quem concluiu o curso do Magistério Primário e de Educação de Infância ... contexto histórico vivido nesses dois anos, com o regresso de um número significativo de professores das ex-colónias (integrados no designado quadro geral de adidos) e a consequente alteração excepcional
Relator: Luís Migueis Garcia
educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação
Relator: Joaquim Cruzeiro
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham leccionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário ... 77/2009, a professora do 1.º ciclo do ensino básico, que cumprindo os requisitos previstos no art.º 1.º desse diploma, contava, à data da aposentação, 55 anos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham lecionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário
Relator: João Beato Oliveira Sousa
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham lecionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário
Relator: João Beato Oliveira Sousa
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham lecionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário
Relator: JORGE BISPO
I) A alegação de que a arguida sabia que a sua conduta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Está hoje perfeitamente adquirida na jurisprudência a ideia de que o
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: MARTINS SIMÃO
I - A ratio do crime de violência doméstica não está na protecção
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: EVA ALMEIDA
I - A responsabilidade civil que é assacada ao advogado réu, por deserção
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 reformulação do PAEC
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE