53/2017-A
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria de Professor Coordenador - Competência do Tribunal Arbitral
77 resultados
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria de Professor Coordenador - Competência do Tribunal Arbitral
Reconhecimento à remuneração devida pelo índice 245, escalão 1 da categoria de professor-coordenador com agregação, da carreira de docentes do ensino superior politécnico público
Reconhecimento à remuneração devida pelo índice 245, escalão 1 da categoria de professor-coordenador com agregação, da carreira de docentes do ensino superior politécnico público
Relator: JOÃO NUNES
tendo em conta que a Autora é filiada no Sindicato dos Professores da Zona Centro e a Ré na União das Misericórdias, à relação de trabalho é aplicável o acordo ... remunerada pelo nível imediatamente superior ao correspondente ao nível máximo auferido pelas educadoras que coordenar; III – Determina a suspensão do contrato de trabalho o impedimento temporário por facto respeitante
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
Abertura de Crédito - Enquadramento na verba 17.1 da TGIS.
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 reformulação do PAEC
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Direito à transição para a categoria de Professor adjunto.
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se no âmbito de um acordo de cessação do contrato de
IVA – Falta de fundamentação dos actos de liquidação – Operação simulada – Transferência onerosa
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A descaracterização do acidente de trabalho com fundamento em actuação negligente
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Na medida em que o recurso relativo à responsabilidade na ocorrência
Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a
Resolução da Assembleia da República n.º 237/2017 substituição do material circulante
Resolução da Assembleia da República n.º 248/2017 Nota curricular Recomenda ao