305/16.9BELSB
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
igualdade das "partes" não pode ser perspectivada tão-só no desenrolar do próprio processo, não se devendo, ao invés, perder de vista a situação pré-processual, sendo que, neste ponto
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
igualdade das "partes" não pode ser perspectivada tão-só no desenrolar do próprio processo, não se devendo, ao invés, perder de vista a situação pré-processual, sendo que, neste ponto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
serviço, caso o pretenda, designadamente através de pedido de certidão, ou de consulta ao próprio processo inspectivo (cfr.artºs.24 e 30, nº.1, do C.P.P.T.). Não pode o intérprete
Relator: Cristina Travassos Bento
artigo 39º, n.º 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário. 3. O disposto no nº 6 do artigo 45º da LGT que considera que para efeitos ... como pela lei ordinária (Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro), mas em processo próprio.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
quando a esse respeito existam dúvidas. III - Deduzido em processo de oposição pedido próprio desse mesmo processo, aliado a arguição de fundamentos, uns próprios de oposição, e outros de impugnação ... impedido de ordenar a convolação em processo de impugnação para conhecimento dos fundamentos próprios desse processo, uma vez que lhe incumbe conhecer do pedido e dos fundamentos próprios do processo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Código Civil pudesse operar, tinha o filho, agora maior de idade, que requerer, em processo próprio, a fixação de alimentos através do processo previsto no artigo 1412.º do Código ... anterior processo de regulação das responsabilidades parentais, nos termos inovatórios actualmente consentidos pelo n.º 3 do artigo 989.º, o meio processual próprio para o fazer, por força
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 17º-F nº5 do CIRE –, é apenas a reportada ao processo (aquela), e que esteja refletida no próprio plano (esta). 5.- Assim, outras aventadas violações que, extra processo ... homologação/implementação, mas apenas poderão colidir, no futuro, e se provadas nos processos próprios, com a sua execução
Relator: Vital Lopes
regime do CPPT fundamento válido de oposição à execução fiscal, devendo ser arguidas no próprio processo executivo. 2. A oposição não é o meio próprio para se conhecer da idoneidade ... requeridas pelas partes relativas a questões que o tribunal não pode conhecer no processo, não devem ser apreciadas nem diligenciadas pelo tribunal, sob pena de incorrer na prática de actos
Relator: Vital Lopes
impõe para perfeição da citação do responsável subsidiário em processo de execução fiscal que a mesma se faça acompanhada dos elementos essenciais relativos à liquidação da dívida, incluindo a fundamentação ... vício de não conter os elementos relativos à liquidação da dívida, arguindo no próprio processo judicial de execução fiscal (art.º103.º, n.º1 da LGT) a nulidade da citação
Relator: BARBARA TAVARES TELES
contar da penhora, e, se o não fizer, será executado pela importância respectiva, no próprio processo; 2- Se a Recorrente não cumpriu com o depósito da importância relativa ao crédito
Relator: CARVALHO GUERRA
normas procedimentais como sendo aquelas que regem a actuação a desenvolver no processo, que incluem os passos que nele devem ser dados até que a assembleia de credores decida sobre ... situação económica do devedor, que constitui antes pressuposto de admissibilidade da instauração do próprio processo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
não possa imputar-se à parte vencida a falta de produção do documento no processo em que sucumbiu. IV - Não preenche o fundamento do recurso de revisão ... geral, exigindo-se que a matéria não tenha sido objecto de discussão no próprio processo e, além disso, que a sua valoração tenha sido causal da decisão a rever
Relator: VÍTOR AMARAL
outro título/declaração de aquisição ou cessão, seja termo de cessão lavrado no processo) –, não tendo de expressar o exato montante da dívida ao tempo da transmissão, mas devendo ... mesmo facto, com fundamento em provas documentais diversas, o que pode ocorrer no próprio processo da primeira, até mediante termo de cessão a lavrar nos autos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
indisponibilidade relativa não o priva de actuar em defesa dos seus interesses no próprio processo de insolvência e respectivos apensos, pelo que o mesmo detém legitimidade para a prática
Relator: ANABELA RUSSO
caso julgado, decorrente de uma anterior decisão que haja sido proferida, designadamente no próprio processo, sobre a matéria em discussão, que se prende com a sua força vinculativa
Relator: Mário Rebelo
processo de oposição, nos termos da referida alínea h) do n.º 1 do art. 204º do CPPT. 3. É pelo pedido que se determina a forma de processo devida ... não houver erro na forma de processo. 5. Se uma das questões que integram as causas de pedir formuladas foi apreciada no processo próprio, não pode depois ordenar
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
quota legítima, sujeita, a se disso for o caso, a redução por inoficiosidade, no processo próprio, que é o de inventário. II-Não é o facto da doadora ter reservado
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
execução específica de um contrato-promessa celebrado numa transação judicialmente homologada por sentença, o processo próprio não é o de execução, mas sim o declarativo comum. 2- Tendo esse contrato
Relator: ANABELA RUSSO
pelo que são as leis de organização judiciária e não as leis de processo o lugar próprio para definir a alçada. II - As regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos ... têm por função regular o acesso à fase dos recursos nos processos judiciais, pelo que o lugar próprio para as estabelecer são as leis de processo, e não as leis
Relator: MANUEL BARGADO
está em causa nos arts. 623º e 624º do CPC não é, propriamente, a eficácia do caso julgado penal, mas sim a definição da eficácia probatória extraprocessual legal da sentença ... trate de terceiros, que, em relação aos próprios arguidos, os factos referidos na mesma norma devem ser considerados provados no processo civil. V - Provada, no processo penal, a prática
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
para a cobrança coerciva das contribuições para a Caixa de Previdência, através de processo executivo próprio, porquanto é uma pessoa de direito público, e não os tribunais comns. 2. Não