305/16.9BELSB
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
outra "parte". VI) -Ora, deve reconhecer-se ao legislador ampla liberdade conformativa na definição das regras de direito processual civil, matéria na qual a Constituição não faz qualquer elenco ... fundamento material bastante e, assim, se não apresentem como irrazoáveis ou arbitrárias) e que a igualdade das "partes" não pode ser perspectivada tão-só no desenrolar do próprio processo, não