65/14.8TBCVD.E1
Relator: MANUEL BARGADO
aferir a qualidade da instituição, pelo que se no final desse processo de avaliação, o legislador chegou à conclusão que o INMLCF, I.P. é uma entidade de referência, só pode
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Relator: MANUEL BARGADO
aferir a qualidade da instituição, pelo que se no final desse processo de avaliação, o legislador chegou à conclusão que o INMLCF, I.P. é uma entidade de referência, só pode
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Constituindo o acervo normativo jurídico-tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização da expressão “prestação tributária deduzida” pretendeu o legislador aludir a todas as situações em que é apurada uma prestação tributária, isto é, uma quantia ... R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 13. O legislador faz expressa menção à “entrega” e não ao “pagamento” do tributo. O verbo “entregar” provém, etimologicamente, do vocábulo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
estes um acordo de pagamento. II. Ao criar um novo processo, pensado em termos essencialmente idênticos ao Processo Especial de Revitalização (conforme decorre da análise do seu regime previsto ... efeito, permitindo-lhes o acesso a este processo (e não apenas o recurso ao processo de insolvência), não foi intenção do legislador determinar a extinção dos Processos de Revitalização pendentes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
impunha, sendo indiscutível que, em conformidade com os elementos disponibilizados pelo processo, não poderia haver lugar à notificação da assistente para deduzir acusação particular, a lei prevê que a «acusação ... mostrando-se nestes autos inteiramente preenchido o desiderato prosseguido pelo legislador com o instituto da acusação particular, o processo e a intervenção que nele tiveram os diversos sujeitos processuais não
Relator: JORGE FRANÇA
legislador no sentido de não ser vinculativa a decisão do incidente regulado no título VIII do referido compêndio legislativo para efeito de instauração e prosseguimento do atinente processo criminal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
previstas no artigo 277º do CPP) ou de acusar. IV – Porém, no âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em termos gerais, pelo CPP observa algumas especificidades na fase ... 40º nº 3 do RGIT). VI – A opção do legislador ordinário ao imprimir a anotada especificidade ao processo penal tributário, sem contudo, retirar, naturalmente, a respectiva direcção e promoção
Relator: ANABELA RUSSO
Processo Civil (vigente à data em que o ofício para notificação foi enviado). V - Nos termos dos artigos 247.º e 248.º do Código de Processo Civil, as notificações ... quando o não seja.”. VI – Quer se entenda que o legislador, no artigo 248.º do Código de Processo Civil, ao regular a notificação dos mandatários pelo Tribunal, está
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. 11. A decisão judicial de dispensa, com características excepcionais, depende, segundo o legislador ... decisão final do processo. 12. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador consagrou no artº
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tinha o filho, agora maior de idade, que requerer, em processo próprio, a fixação de alimentos através do processo previsto no artigo 1412.º do Código Civil. II - Atenta ... 272/2001, tem de ser concatenada com as disposições do Código de Processo Civil e do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, requerendo um esforço de interpretação do sistema e não
Relator: ANABELA TENREIRO
adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter excepcional uma vez que depende da verificação cumulativa de dois requisitos: faltar um interessado e haver razões para considerar viável ... maioria de dois terços concretiza os objectivos do legislador no sentido de garantir a simplificação e a celeridade do processo de inventário que, no anterior regime, era, em muitos casos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Desde a anterior reforma do processo executivo, que o actual CPC nessa parte manteve, a instância do processo executivo não é declarada extinta por sentença, decorrendo automaticamente da verificação ... legislador e ainda o dever de gestão processual do juiz, a quem incumbe, por força do artigo 6.º, n.º 1, do CPC, dirigir activamente o processo e providenciar
Relator: GILBERTO CUNHA
deveria ser exercida a acção penal, matéria que, indubitavelmente, se apresenta, por opção do legislador constitucional e ordinário, como da exclusiva competência do detentor da acção penal. II - O poder ... conferido ao juiz de julgamento pelo art. 311.º do CPP de sanear o processo, incluindo o de conhecer de possíveis nulidades e outras questões prévias ou incidentais incide exclusivamente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
termos exactamente idênticos ao da outra "parte". VI) -Ora, deve reconhecer-se ao legislador ampla liberdade conformativa na definição das regras de direito processual civil, matéria na qual a Constituição ... igualdade das "partes" não pode ser perspectivada tão-só no desenrolar do próprio processo, não se devendo, ao invés, perder de vista a situação pré-processual, sendo que, neste ponto
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
conhecimento do mérito da causa no despacho saneador só deve ter lugar quando o processo contenha todos os elementos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis ... 450º (processamento como incidente). IV Nestas circunstâncias, no caso concreto, não tinha a Requerida que deduzir qualquer incidente de falsidade, antes impondo o legislador que, no âmbito da pronúncia sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.280, nº.4, do C.P.P.T. 5. Estamos perante um processo especial de derrogação do sigilo bancário, consubstanciando um processo judicial tributário incluído no artº.97, nº.1, al.q ... caso do processo especial de derrogação do sigilo bancário. 7. Nesse sentido vai, de resto, o artº.220, da Lei 82-B/2014, de 31/12, normativo onde o legislador não consagra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça
Relator: ANABELA RUSSO
artigo 280.º, n.º 4, do Código de Procedimento e de Processo Tributário não contém uma norma de organização judiciária, não sendo sua função definir quando ... causa só assume relevo para efeitos de recurso nos processos de “impugnação judicial” e “ execução fiscal” - conduziria a que em processo judicial tributário, e desde que não estivéssemos no âmbito
Relator: MANUEL BARGADO
ocorre uma das três situações elencadas pelo legislador no segundo segmento do preceito em questão: que o filho completou o respetivo processo de educação ou formação profissional; que o interrompeu