26 resultados nos descritores e sumários · 389 no texto integral

  1. TRE

    244/17.6T8PTM.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    empregador pode nomear instrutor para, em sua vez, presidir às diligências instrutórias. ii) A omissão de diligência instrutória requerida pelo trabalhador na parte final da resposta à nota de culpa ... violação do princípio do contraditório, mas não tem como consequência a nulidade do processo disciplinar. iii) As imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização concedida pela CNPD

  2. TCANsó sumário

    00248/08.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    judicial que, tendo decidido pelo indeferimento de um requerimento de junção aos autos de processo instrutor em suporte de papel, deduzido com fundamento na dificuldade de manuseamento do ficheiro digital ... aguardar o seu impulso», decorrido o prazo de seis meses em que o processo se encontra a aguardar impulso processual, o Tribunal deve proferir despacho a julgar deserta a instância

  3. TCANsó sumário

    02615/13.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    correspondentes. 2 – No âmbito da Ordem dos Oficiais de Contas, o facto do instrutor de Processo Disciplinar ter assento no órgão disciplinar decisor certamente que tem a prerrogativa de influenciar ... quatro membros, desempatando a decisão. Em bom rigor o instrutor vota a sua própria proposta. É incongruente que o instrutor disciplinar, ao mesmo tempo que dirige o procedimento, analisa

  4. TRG

    2490/09.7TBGMR-C.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    pedido infundado ou desnecessária a alteração, pode mandar arquivar o processo sem a realização de outras diligências instrutórias ou após a realização das diligências que repute necessárias (art. 42º ... interesse; 4- existindo relatório social elaborado em processo de promoção e proteção com cerca de seis meses e decisão proferida nesse processo, transitada em julgado, há cerca de três meses

  5. TCANsó sumário

    00321/14.5BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    facto e particularmente a base instrutória, elaborada segundo uma disseminada prática forense ao abrigo do atinente regime ínsito no Código de Processo Civil de 1961, vigente à data ... omitida da base instrutória; Verifica-se ainda o nexo de adequação, uma vez que em geral e abstracto tal facto — o arrastamento do processo e excessiva demora da justiça

  6. TCANsó sumário

    02076/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 423º, n.º3, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto nos artigos 1º e 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - a junção ... invalidade do processo disciplinar nem do acto punitivo, face ao disposto no artigo 203º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se o instrutor não marcou nova data para

  7. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    previstas no artigo 277º do CPP) ou de acusar. IV – Porém, no âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em termos gerais, pelo CPP observa algumas especificidades na fase ... presumida, aos órgãos da administração tributária para a prática de actos que, nos demais processos, o MP (apenas) pode atribuir aos órgãos de polícia criminal, embora, ainda assim, aquela competência

  8. TCANsó sumário

    01848/15.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    deficiência (…)” 2 – Não tendo o processo administrativo sido adequadamente instruído, o tribunal terá de se limitar a determinar a realização das diligências instrutórias em falta, designadamente a avaliação do menor

  9. TCASsó sumário

    317/16.2BECTB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    simplicidade do mesmo o justifique; e c.Que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no processo principal. ii-Não sendo a questão a decidir simples ... antes exigindo, perante a matéria de facto controvertida, uma actividade instrutória que se reveste de alguma complexidade, não está o tribunal em condições de fazer uso daquela faculdade

  10. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    deporia se referem ao "periculum in mora" e porque a prova produzida no outro processo é suficiente para alicerçar a convicção sobre o " periculum in mora" cotejando, por um lado ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que as Requerentes visam acautelar no processo principal, sendo que, para a concretização destes conceitos não vale já o critério da insusceptibilidade

  11. TCANsó sumário

    00275/16.3BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    matéria de fundo da acção, pelo que não se pode considerar preterida esta diligência instrutória que foi requerida. 2. O acto que ordena a vistoria de um prédio com vista ... definidos nos artigos 51º, nº 1, e 53º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 3. Tendo sido intentada acção de a impugnação antes de decorridos

  12. TRG

    473/09.6TCGMR.G2

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    pois que o juiz natural é o titular do processo), se o novo julgamento for presidido pelo actual titular do processo e não pelo juiz que presidiu ao primeiro julgamento ... Processo Civil, não sendo imperioso que sejam os mesmos juízes que compuseram o primeiro colectivo a integrarem o segundo, pois que, a anulação parcial (contradição das respostas à base instrutória

  13. TRG

    612/11.7TJVNF.G1

    Relator: LINA CASTRO BAPTISTA

    A/95, de 12/12, a prova dos factos essenciais constantes da Base Instrutória podia ser feita diretamente ou mediante a prova de factos instrumentais e/ou complementares daqueles, independentemente de estes terem ... sido alegados pelas partes nos articulados ou serem posteriormente trazidos ao processo através da produção da prova, designadamente testemunhal. III - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria

  14. TRE

    12475/12.0TDPERT.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    dias seguintes a contar daquele em que tiverem sido notificados para qualquer termo do processo ou intervindo em algum acto nele praticado”, devendo proceder-se à sua reparação oficiosa quando ... referido art. 410.º do CPP é totalmente descabida em relação à decisão instrutória na medida em que se trata de vícios da sentença. Este é o entendimento largamente maioritário