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Relator: FERREIRA PINTO
É da competência dos tribunais comuns a providência cautelar instaurada por particular
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Relator: FERREIRA PINTO
É da competência dos tribunais comuns a providência cautelar instaurada por particular
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
São características específicas dos procedimentos cautelares as suas instrumentalidade e dependência. II – Os procedimentos cautelares visam, essencialmente, assegurar a eficácia da sentença, seja obviando a que a situação de facto ... exceda consideravelmente o dano que com ela se pretende evitar. IV – São requisitos do procedimento cautelar comum: a) - não estar a providência a obter abrangida por qualquer dos outros procedimentos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
procedimentos cautelares a taxa de justiça devida é determinada de acordo com a tabela II anexa ao RCP, atenta a regra especial estabelecida no artigo ... recursos interpostos nos procedimentos cautelares a taxa de justiça devida é, igualmente, determinada de acordo com a tabela II anexa ao RCP; 3 - A tal não obsta o disposto
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
objectivo da oposição a um procedimento cautelar decretado sem audiência contraditório do Requerido é conferir a possibilidade de revisão da convicção anteriormente formada pelo Tribunal, através da apresentação de novos ... fumus boni juris”) ou verossimilhança da existência do direito exigível para a procedência do Procedimento cautelar. IV. Uma vez que a primeira pronúncia do Tribunal é efectuada com fundamento
Relator: EVA ALMEIDA
procedimentos cautelares, com a dedução da oposição, abre-se é uma nova fase processual, dominada pelo princípio do contraditório, em que se procura reequilibrar a posição de ambas as partes ... passa como se ambas se transmutassem na decisão final unitária que ocorre nos procedimentos cautelares em que existiu prévio contraditório do Requerido”» – Cfr. Acórdão desta Relação de 30.3.20172522/16.2T8BRG-B.G1 publicado
Relator: VÍTOR AMARAL
subjazem. 2. - Assim, aquela previsão legal de suspensão de processos contempla quaisquer ações – incluindo procedimentos cautelares – tendentes ao cumprimento de obrigações creditórias, referentes ao exercício da atividade económica do devedor ... Comportando o procedimento cautelar de entrega judicial de equipamentos industriais locados também um juízo definitivo sobre a causa principal, conferindo-lhe uma conexa e inevitável finalidade de cobrança de dívidas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
procedimentos cautelares não são o meio idóneo e processualmente adequado para reagir contra uma decisão judicial, para impedir a sua execução, ou para obstar a que aquela produza os seus ... efeitos normais. II- Se o fim visado com o procedimento for um daqueles, deve o mesmo ser indeferido liminarmente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
mostrarem desconformes ao teor da transação celebrada entre as partes em sede de procedimento cautelar apenso, e aí homologado por sentença transitada em julgado. 2- O conceito de “dano biológico
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Numa providência cautelar em que se pode o pagamento provisório da quantia de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) mensais, até ser proferida decisão final no processo principal, o valor ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos, antecipar no procedimento cautelar, para pagamento provisório de uma prestação mensal, a decisão final do processo principal, em que se pede uma indemnização
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
demandado inicialmente. III. Em regra não devem ser admitidas alterações subjectivas da instância cautelar, a menos que essa intervenção se destine a assegurar o efeito útil da providência, nomeadamente ... caso de preterição de litisconsórcio necessário. IV. É admissível a prova pericial, em sede procedimento cautelar, desde que não seja impertinente nem dilatória, sendo, antes, necessária, imprescindível à boa decisão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
gravemente negligente das partes, não se enquadrando em tal a actuação dos requerentes em procedimento cautelar comum, comproprietários, em que põem em causa o exercício ou a extensão de determinado
Relator: FERNANDO BENTO
Código do Procedimento Administrativo, legitimidade para iniciar, perante a Câmara Municipal de Santarém, o procedimento tendente a compelir a Teixeira Duarte – Engenharia e Construções, S. A., a efetuar as obras ... Construções, S. A., a efetuar as referidas obras, socorrendo-se, se necessário, dos procedimentos cautelares que se mostrarem justificados – artigos 4.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
caminho, não é possível convolar a sua pretensão com base neste fundamento para o procedimento cautelar comum, nos termos previstos no artigo 379.º do CPC, porquanto este procedimento ... demonstrado a imemorialidade da respectiva utilização, tal sempre impediria que o presente procedimento cautelar fosse decretado com base em direito de passagem dos requerentes pelo mesmo, com esse fundamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decretamento do procedimento cautelar de Arbitramento de Reparação Provisória depende da verificação dos seguintes requisitos: 1.º - A existência de um direito de indemnização, já judicialmente reclamado ou a reclamar ... ónus de alegar e provar os referidos requisitos impende sobre o requerente do procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória. III - Quanto à situação de necessidade em que o lesado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
embargo de obra nova o direito a ver condenado o requerido, em sede de procedimento cautelar de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova, a destruir os trabalhos que executou ... danos efetivos, sequer o receio de “lesão grave e dificilmente reparável” enunciado para o procedimento cautelar comum. 4- Consequentemente, no embargo de obra nova o “prejuízo” não carece de valoração
Relator: João Beato Oliveira Sousa
como sendo de natureza cautelar. Quando o legislador insere disposições de índole cautelar noutro tipo de meios processuais, que não são procedimentos cautelares, porque assim não são denominados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
procedimento cautelar caracteriza-se pela sua instrumental idade, pela sua dependência da acção principal. 2. O regime de caducidade da providência cautelar estabelecido na alínea
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
procedimento cautelar caracteriza-se pela sua instrumentalidade, (dependência da acção principal), provisoriedade (não está em causa a resolução definitiva de um litígio) e sumariedade (summaria cognitio) do caso através ... procedimento simplificado e rápido. 2. Para efeito da análise do pressuposto bonus fumus iuris, e tendo em conta a natureza meramente instrumental, provisória e sumária da providência cautelar, bastam
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
prevista no artigo 16º/1/al. gg), da Lei 75/2013; I.4-nem faria sentido intentar-se o procedimento cautelar para manutenção da posse, que se apresenta impossível, perante o tribunal comum, para depois
Relator: JORGE TEIXEIRA
decretamento do procedimento cautelar arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos, que são a probabilidade da existência do crédito invocado e a existência de justo receio de perda ... garantia patrimonial. II- Através deste procedimento visa-se impedir que, em face da probabilidade séria de existência de um direito de crédito, com relação ao qual se demonstre um justificado