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  1. TRE

    149/16.8T8BJA.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita (cfr. art. 30º, nº 1, do C.E.) está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando