40 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 2

    252/15.1PBSTR.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    princípio da legalidade (artigos 29.º n.º 1, da Constituição, e artigo 1.º, do CP), como ainda dos princípios nulla pena sine lege e da intervenção mínima

  2. TCANsó sumário

    02615/13.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão punitiva, na medida em que esta ofenda critérios gerais de individualização e graduação ... final, no âmbito do qual propõe a aplicação de pena disciplinar, participe ainda na deliberação final que aplica definitivamente a pena. 3 - Definindo expressamente o Artº 84º do Regulamento Disciplinar

  3. TRCcitado por 3

    42/16.4GECVL.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    aplicação ao arguido de uma pena de 12 meses de prisão, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, quando em abstrato a pena vai de 1 mês ... culpa, pelo que não merece censura, por excesso, a pena que lhe foi aplicada. III – Em princípio, o veículo automóvel conduzido por quem para tal não está habilitado não deve

  4. TCASsó sumário

    2660/15.9BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  5. TRG

    14/15.6GAGMR - G1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA

    sendo a destrinça fundamental de aerossóis de cada uma dessas classes dependente do princípio ativo do gás. Contudo, constitui pressuposto essencial que o spray ou vaporizador em causa apresente ... aplicação do disposto nos artºs 358 e 359º do CPP, sob pena de violação do princípio do acusatório e da vinculação temática. III) E a assinalada deficiência de descrição fáctica

  6. TCANsó sumário

    00455/17.4BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... pena de, assim não fazendo, ser conivente com uma situação de impunidade permissiva, sempre perniciosa e potencialmente “contagiosa”. 3 - Não pode o prevaricador, fazendo apelo a quaisquer princípios, querer obstar

  7. TRC

    196/15.7T8VLF.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    procedeu à consulta e leitura da decisão notificanda nesse sistema, apenas podendo a presunção legal ser ilidida para alargamento do prazo (não para o seu encurtamento ... mormente tratando-se de documentos relevantes para o desfecho da ação, sob pena de violação do princípio do contraditório (art.º 3.º, n.º 3, do NCPCiv.). 3. - Ocorrendo

  8. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    vista a uma análise de ADN –, podendo, pois, assentar-se numa concepção do princípio nemo tenetur – conforme à Constituição, na interpretação que dela tem tido o próprio Tribunal Constitucional ... propalada prerrogativa do arguido à não auto-incriminação, constituindo, por isso, prova legal no processo penal. X – Na decorrência desse entendimento, podem ser usados em processo penal os documentos validamente

  9. TCASsó sumário

    02866/07

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    termos em que não ofendem o quadro constitucional por violação do princípio de Estado de Direito, nos sub-princípios da proteção da confiança, da proibição do excesso ... professores já colocados, sob um quadro legal que confere maior estabilidade, como os professores integrados num quadro de escola, sob pena de subverter todos os anteriores processos de colocação

  10. TRE

    106/09.0GCCUB.E4

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    outros meios de prova disponíveis, conforme resulta genericamente do princípio da livre apreciação da prova, pelo que carece de fundamento legal a afirmação de que não será de admitir ... declarações do próprio interessado. III - O condenado não se desinteressou do cumprimento da pena criminal que lhe foi aplicada, antes procurou demonstrar, de forma adequada ao quadro pessoal, social

  11. TCANsó sumário

    02739/15.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Verificação que não passa por um novo julgamento mas pela análise da suficiência, legalidade e conformidade entre as provas produzidas no procedimento administrativo – e que incluíram as oferecidas pela defesa ... pena de, fazendo o tribunal um novo julgamento sobre a verificação ou não da infracção, abstraindo do acto impugnado, se verificar um clara violação do princípio da separação de poderes