768/16.2BEALM
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
anos, em substituição da pena de demissão, sem salvaguardar a perceção de um rendimento mínimo que lhe permita satisfazer as necessidades básicas, viola o princípio da proporcionalidade, decorrente do artigo ... decisão que aplicou ao Agente Principal da Polícia de Segurança Pública ora Recorrido, a pena disciplinar de demissão, substituída, nos termos do disposto no artigo