1164/16.7T8CVL.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
jurisprudência e da doutrina que os prazos a que se refere o artº 24º, nº1 da Lei nº 107/2009 são prazos meramente aceleratórios e disciplinares, pelo que o seu incumprimento ... termo. III – O referido prazo não constitui um prazo de caducidade do procedimento contra-ordenacional na sua fase administrativa, mas antes um prazo indicativo, instrumental, orientador da actividade