03557/08
Relator: SOFIA DAVID
haveria de decidir-se pelo claudicar do pedido condenatório e pela procedência do pedido impugnatório que estava na base, ou estava implícito, ao pedido condenatório. II – O parecer camarário referido
13 resultados nos descritores e sumários · 442 no texto integral
Relator: SOFIA DAVID
haveria de decidir-se pelo claudicar do pedido condenatório e pela procedência do pedido impugnatório que estava na base, ou estava implícito, ao pedido condenatório. II – O parecer camarário referido
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Tendo o tribunal tomado conhecimento (ainda que implicitamente) de que tinha havido um pedido de substituição do patrono nomeado, deverá entender-se que, com a junção aos autos do deferimento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
teria de ser pedida por aquele a quem aproveita, sendo embora de admitir que a invocação possa ser feita de forma implícita, mediante manifestada discordância com o montante da pena
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
recorrida ou sobre pedidos que nela não foram formulados, excepcionando-se, apenas, as questões de que possa conhecer-se oficiosamente, porquanto elas constituem um objecto implícito do recurso
Relator: Pedro Vergueiro
adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor, sendo que, in casu, o Tribunal a quo considerou que a inscrição ... causa. III) No entanto, tal convolação está dependente, nomeadamente, da idoneidade do pedido, da causa de pedir, e, também, da não caducidade do direito de acção, sendo este último elemento
Relator: ISAÍAS PÁDUA
exceção de caso julgado se exige a identidade dos sujeitos, do pedido e da causa de pedir em ambas as ações em confronto, já na autoridade do caso julgado ... não sendo de exigir, porém, uma rigorosa identidade formal entre os pedidos. VII- Sendo a causa de pedir um facto jurídico concreto, simples ou complexo, do qual emerge a pretensão
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Na ação de reivindicação, e salvo se da p.i. resultar que
Relator: JOAQUIM CONDESSO
atribuição ao sujeito passivo, nos termos da lei, não está dependente da formulação de pedido nesse sentido, posição esta que está de acordo com os efeitos consequentes que decorrem ... acto tributário, tal como do facto do pagamento de juros não estar dependente de pedido (cfr.artº.100, da L.G.Tributária; artº.61, nº.3, do C.P.P. Tributário
Relator: MARGARIDA SOUSA
Numa ação em que o núcleo essencial da causa de pedir corresponde à realização de benfeitorias úteis no âmbito da relação jurídica matrimonial, estando alegados o prosseguimento e conclusão, pelo ... relevância dos factos concretizadores, mas essa relevância pode ser eficazmente evidenciada de modo implícito, tal sucedendo quando as partes, embora não expressamente notificadas para se pronunciarem, virem o seu direito
Relator: Hélder Vieira
litígio, mas é-lhe vedado pela lei criar ele próprio uma causa de pedir ou integrá-la com factos essenciais, o que não se confunde com o dever de conhecimento ... Todavia, a intangibilidade do caso julgado, não sendo mais do que um princípio constitucional implícito, pode ele ter de ceder quando estejam em causa outros valores constitucionais mais importantes
Relator: Pedro Vergueiro
CPPT. II) Ao Autor cabe o ónus de suscitar ou deduzir o pedido de dispensa de apresentação de alegações, sendo que para que haja dispensa de apresentação de alegações (orais ... decisão judicial que a sancionou ou a confirmou ainda que de forma implícita. VII) Do cotejo dos normativos em questão não deriva expressamente o sancionamento com o desvalor invalidante
Relator: Ana Patrocínio
Autor cabe o ónus de suscitar ou deduzir o pedido de dispensa de apresentação de alegações, sendo que para que haja dispensa de apresentação de alegações (orais e escritas ... decisão judicial que a sancionou ou a confirmou ainda que de forma implícita. VI. Do cotejo dos normativos em questão não deriva expressamente o sancionamento com o desvalor invalidante
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A fundamentação da decisão é essencial, desde logo, para garantir a