01480/14.2BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, adoptando a designação de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
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Relator: Ana Patrocínio
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, adoptando a designação de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
Centro Histórico - Património Mundial da UNESCO – Monumento Nacional - Benefício Fiscal - artigo 44º
Relator: Mário Rebelo
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de "monumentos nacionais" – cfr. artigo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- Para que ocorra responsabilidade civil extracontratual do estado e demais pessoas
Relator: ALDA MARTINS
civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções
Relator: JOAQUIM CONDESSO
natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico, bem como ... encontrem implantados, embora situados numa fracção de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial”. 5. O legislador pretendeu dar ao intérprete um conceito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelo autor do respectivo furto, o direito comunitário se opõe à exclusão pelo direito nacional de qualquer indemnização ao referido peão em virtude de o mesmo ter a qualidade ... Terceira Diretiva, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a indicada em 4., que exclui da cobertura e, por conseguinte, da indemnização pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico, bem como ... encontrem implantados, embora situados numa fracção de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial”. 18. O legislador pretendeu dar ao intérprete um conceito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
julgado. 2- O conceito de “dano biológico” surgiu em Itália e no ordenamento jurídico nacional não existe consenso quanto à forma de ressarcimento desse dano: a posição maioritária ... entende que se está perante um tertium genus, não subsumível à categoria dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, devendo ser indemnizado de per se. 3- O dano biológico, na medida
Relator: JOÃO NUNES
entre a Santa Casa da Misericórdia de Abrantes e Outras e a FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, publicado ... encontrava essa outra trabalhadora. VI – Não é de atribuir indemnização por danos não patrimoniais se da matéria de facto apenas resulta que, para além das funções de diretora, a Autora
Relator: Alexandra Alendouro
causa, e tendo em conta os padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência nacional e do THED, o atraso na obtenção de decisão definitiva do processo em causa, seja ... equilibrado e justo manter a fixação de indemnização, a título de danos não patrimoniais, no montante de 10.000,00 Euros. IX – A este montante, já actualizado à data da sentença
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica