280/15.7T8BJA.E1
Relator: JOÃO NUNES
violação de um qualquer dever contratual por banda do empregador, designadamente a falta de pagamento pontual da retribuição, vale a regra ínsita no artigo ... obstante manter a relação de amizade, nunca interpelou a empregadora com vista ao pagamento das retribuições parcelares em atraso; (iv) no mesmo mês de Janeiro de 2015 apresentou o pedido