32 resultados nos descritores e sumários · 456 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    45/15.6GAMDL.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA

    diligência em si está legitimada independentemente das condições pessoais do arguido visado. II) A obrigatoriedade de assistência é devida nos casos de particular vulnerabilidade do arguido, motivada por circunstâncias pessoais ... isso, quando existe debilidade de cognição tem lugar o equilíbrio do processo mediante a obrigatoriedade de assistência. III) No caso em apreço, na medida em que está em causa

  2. TCAScitado por 1só sumário

    638/09.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    versão em vigor em 2004, as rectificações de imposto, estabelecendo-se a obrigatoriedade de emissão de nova factura ou documento equivalente sempre que esses documentos hajam sido emitidos com incorrecções ... montante de imposto repercutido que determine um aumento do imposto a deduzir. A obrigatoriedade de rectificar, quando houver imposto liquidado a menos, é um corolário da obrigação de devolver

  3. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interna (cfr.artº.13, al.a), do R.C.P.I.T.), não se encontra prevista na lei a obrigatoriedade de notificação prévia do começo do procedimento inspectivo, nem de entrega, ou comunicação, da ordem ... decisão (cfr.artºs.58, da L.G.T., e 104, do C.P.A., então em vigor). A obrigatoriedade de ter em conta estes elementos novos, na fundamentação da decisão, traduz-se em eles

  4. TCASsó sumário

    2788/16.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    genérica de indicação dos fundamentos de facto (e de direito) da decisão, como pela obrigatoriedade de comunicação dos elementos essenciais do acto, entre os quais se inclui o seu autor

  5. TCASsó sumário

    60/17.5BEBJA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    elenco das indicações que devem constar do edital não se inclui a obrigatoriedade da menção à residência do fiel depositário, nem tão-pouco ao seu contacto telefónico. 2 - Do facto

  6. TCANsó sumário

    01689/13.6BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    anos, estabelecido do artigo 40º do Decreto-Lei n.º155/92, de 28.7, para a obrigatoriedade de reposição de quantias recebidas que devam entrar nos cofres do Estado, reporta-se exclusivamente