01234/10.5BEAVR
Relator: Mário Rebelo
preconizam qualquer filtro abstrato como o que a AT usou para não aceitar a neutralidade fiscal da operação. 3. Admitindo que um conjunto de participações sociais pode constituir um ramo
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Relator: Mário Rebelo
preconizam qualquer filtro abstrato como o que a AT usou para não aceitar a neutralidade fiscal da operação. 3. Admitindo que um conjunto de participações sociais pode constituir um ramo
Permuta de partes sociais - Regime de neutralidade fiscal
CFEI; artigo 15.º do EBF; Fusão por incorporação; Regime de neutralidade fiscal; Transmissibilidade de benefício fiscal
elementos patrimoniais a um estabelecimento estável situado em território português - aplicação do regime de neutralidade fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
período de vida útil do bem. Este regime pretende concretizar o princípio da neutralidade fiscal, uma vez que o tratamento contabilístico-fiscal é idêntico ao seguido nos casos de aquisição
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Cooperativas- Isenção de IMT.
IVA – direito à dedução – SGPS.
IRC – dedutibilidade de custos - indispensabilidade dos gastos - encargos financeiros - fusão inversa.
IVA – Transmissão de bens intracomunitárias; exportação; torres eólicas; isenção; prova
Relator: JOSÉ FLORES
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos
IVA – locação de imóvel; isenção de imposto - artigo 9.º, 29), do
Taxas - Transmissão de óleos alimentares usados.
IRC – RETGS - Falta de notificação à sociedade dominante dos relatórios de inspeções
Portaria n.º 385-H/2017 respetivas instruções de preenchimento; de 29 de
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 reformulação do PAEC
Imposto do Selo – IS - Art.º 7.º, n.º 1, alínea
IRC e IRS – Variações Patrimoniais, Adiantamento de Lucros.
Abrangência do regime de transparência fiscal a sociedade de profissionais em que