637/09.2BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prevista no artº.38, nº.2, da L.G.T. 10. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo que tem as suas raízes no Código Austríaco
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
prevista no artº.38, nº.2, da L.G.T. 10. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo que tem as suas raízes no Código Austríaco
Relator: AUSENDA GONÇALVES
acusar. IV – Porém, no âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em termos gerais, pelo CPP observa algumas especificidades na fase de inquérito, que decorrem da delegação da competência ... delimita os poderes de cognição do tribunal, sob pena de violação desse estruturante modelo acusatório e do perigo de desvio do juiz do seu lugar de terceiro imparcial e supra
Relator: ORLANDO GONÇALVES
juridicamente válida da TAS, o resultado deste exame, expresso no talão do alcoolímetro de modelo aprovado e com verificação válida, deve ser considerado prova vinculada ou tarifada
Relator: MÁRIO COELHO
relevantes de direcção, participando, inclusive, no processo de reestruturação da actividade e elaborando o modelo de negócio a implementar num período de cinco anos (2011 a 2015). 8. A inexistência
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
algumas cláusulas sejam pré-ordenadas unilateralmente pelo proponente; importa que o núcleo essencial modelador do regime jurídico contratualmente acordado constitua um bloco que o aderente aceita ou repudia, sem qualquer
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
auto de notícia é irrelevante se o mesmo está identificado pela marca e modelo nesse auto e consta dos despachos aprovadores do modelo e de uso. Tais despachos são matéria ... artigo 6º do Código Civil. E o auto, ao definir a marca e modelo do cinemómetro permite tal integração normativa. 5 - O direito à produção da prova está limitado pela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
escritura incidente sobre o imóvel objecto da cessão. 15. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo que tem as suas raízes no Código Austríaco
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
acidente não ficou a dever-se a circunatâncias contemporâneas da ação alheias ao modelo de perigo, não conhecidas do agente e para ele imprevisíveis, não tendo a realização do modelo
Relator: Hélder Vieira
procedimento administrativo incida sobre concursos de pessoal, realização de provas ou recrutamento. II — O modelo a que devem obedecer os respectivos articulados é estabelecido por portaria do membro do Governo
Relator: ANA BARATA BRITO
exorbitância dos poderes de cognição da Relação em matéria de facto. III - No modelo de recurso plasmado no Código de Processo Penal (e em interpretação conforme à Constituição
Relator: ANTÓNIO PENHA
mormente capacidade intelectual, aproveitamento escolar e capacidade para trabalhar durante a frequência escolar) que modelam e estão na génese do prolongamento desta obrigação. VII- A real possibilidade de trabalhar
Relator: ANA BARATA BRITO
factos de que se pretende ver retirada a consequência jurídico-penal. III - No modelo processual penal português, o Ministério Público é o titular da acção penal e o controlo
Relator: Hélder Vieira
declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborado em conformidade com o modelo constante do anexo I do Código dos Contratos Públicos (CCP), abrange todo o conteúdo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pedir, considerados isoladamente, mas o da combinação dos dois elementos, à luz dos critérios modeladores inscritos nos artigos 297º e 298º do Código de Processo Civil, consoante o caso. (Sumário
Relator: Frederico Macedo Branco
elementos constantes de ambas as alíneas referidas. Aliás, é sintomática a circunstância do modelo de requerimento para pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho através do Fundo de Garantia
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
sistémico-funcional estabelecida no artigo 272.º da Constituição e em coerência com o modelo subjacente ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679
Relator: GOMES DE SOUSA
clara e completa. No caso o auto identifica o cinemómetro como de marca Multanova modelo 6F MUVR6FD n.º 111.20.12.3.09. (Sumário do relator
Relator: Hélder Vieira
concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP, enquanto documento que integrante das peças da candidatura/proposta apresentada
Relator: TOMÉ RAMIÃO
âmbito do requerimento injuntivo, o requerente, utilizando modelo de requerimento aprovado por portaria do Ministro da Justiça, deve, entre outros, expor sucintamente os factos que fundamentam a pretensão, como
Relator: MOISÉS SILVA
exerce a condução todos os dias deve trazer consigo a declaração de atividade de modelo oficial que contenha a causa objetiva que justifica a não apresentação das folhas de registo