Tribunal Central Administrativo Norte

00707/17.3BEPRT

Data
2017-10-04
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 — A declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborado em conformidade com o modelo constante do anexo I do Código dos Contratos Públicos (CCP), abrange todo o conteúdo do caderno de encargos, sendo redundante um outro documento em que o concorrente afirma vincular-se também a cumprir os aspectos da execução do contrato não sujeitos à concorrência que também constam do mesmo caderno de encargos e seus anexos. 2 — Sendo redundante, não se encontra fundamentada a exclusão da proposta que não apresentou aquele documento, pelo que foi ilegalmente excluída.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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