3261/11.6TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Fevereiro) e, para o efeito, recorrendo a elementos captáveis de ordem literal, racional, sistemática e teleológica, alcança-se como resultado hermenêutico que o legislador disse menos do que pretendia dizer
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Relator: JOSÉ AMARAL
Fevereiro) e, para o efeito, recorrendo a elementos captáveis de ordem literal, racional, sistemática e teleológica, alcança-se como resultado hermenêutico que o legislador disse menos do que pretendia dizer
Relator: CLEMENTE LIMA
punido a título negligente. II – A referida conclusão decorre não só da interpretação literal do preceito, como à luz do princípio da legalidade (artigos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
títulos de créditos caracterizam-se pelos princípios de incorporação, literalidade, autonomia e abstração, pelo que, nas relações mediatas prevalecem essas características, exceto se ao adquirir a letra, o adquirente tenha
Relator: AUSENDA GONÇALVES
contempla apenas a faculdade de «Não responder a perguntas feitas», teor literal esse que inculca que o conteúdo do direito se restringe ao plano da “oralidade processual”, não abrangendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deste artº.204, do C.P.P.T. (trata-se de situação que, no seu teor literal, poderia caber na mencionada alínea i), pois não se engloba nela a apreciação da legalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deste artº.204, do C.P.P.T. (trata-se de situação que, no seu teor literal, poderia caber na mencionada alínea i), pois não se engloba nela a apreciação da legalidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
dois tribunais [Tribunal da Condenação e TEP]. II - E esta linha, numa interpretação literal, foi situada no trânsito em julgado da sentença condenatória que aplicou a pena privativa ... Todavia, esta interpretação é posta em causa na argumentação da Exposição de Motivos, literalmente entendida, quando nela, a dita linha de fronteira é referida ao trânsito em julgado da sentença
Relator: SÍLVIA PIRES
revela e é independente da respectiva causa debendi. III - Os princípios da literalidade e da abstracção são instrumentais em relação à independência do direito cambiário face à causa que esteve ... origem da sua constituição. IV - No entanto, a plena relevância das aludidas características da literalidade e abstracção depende do cheque entrar em circulação, ou seja, de passar à titularidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
respectivas alegações, também se nos afigura que tal interpretação é contrária a uma interpretação literal e sistemática da norma, ao princípio da promoção do acesso à justiça e à jurisprudência ... desaparecer da ordem jurídica o acto de recusa. XVI) - Isto mesmo resulta do teor literal do preceito do artigo 66.°, n.° 2, in fine face ao qual o particular, além
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
direcção da referida fase processual, é válido e operante. III – Não obstante a literalidade textual do artigo 273.º do CPP, permitindo este normativo que, em caso de urgência sejam
Relator: SÍLVIA PIRES
244º do CPPT só resulta da interpretação deste preceito, que forçosamente não pode ser literal, sendo manifesto que nada nos indica que o legislador tenha querido criar um entrave
Relator: MARGARIDA SOUSA
respetiva interpretação, como corolário da solenidade do negócio, tem que ter um mínimo de literalidade no texto do documento que o envolve
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
18º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, na aplicação do que resulta expresso, literalmente, no art. 243º, nº 1, al. a), do CIRE
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Processo Civil. IX – Uma interpretação restritiva e literalista do preceituado no artigo 280.º, n.º 4, do CPPT - no sentido de que o valor da causa
Relator: LUÍS CRAVO
coerentemente parte duma atividade agrícola dessa natureza – “cultura arvense de sequeiro e pastagens”, como literalmente constava da cláusula 7ª do contrato de arrendamento rural celebrado entre as partes enquanto destino
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
coloquem) em situação que os torne inelegíveis. 6. Mesmo libertando-nos do teor literal do preceito, a solução deve ser a mesma, porque o está em causa é a preservação
Relator: Frederico Macedo Branco
justiça estatuído no artigo 7.º do CPTA, decorrente de uma interpretação restritiva e literal do regime processual vigente, designadamente do n.º 1 do artigo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
último; doutro modo ficará ele próprio obrigado em pessoa, em vista do princípio da literalidade. IV- Nas relações imediatas, pode a exequente comprovar, mediante prova complementar (procuração válida emitida
Relator: LUÍS CRAVO
141º, nº1, al.b) do C.I.R.E., ou determinando, sem mais, uma nova citação, de teor literal formalmente adequado à interpretação que preconizava na matéria, mas sempre de sentido inequívoco
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
procede a tal quantificação; I.2- essa será a interpretação mais coerente com a literalidade abrangente do artº 31º do RCP, que contempla a possibilidade de, oficiosamente, a requerimento do Ministério