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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) A acção administrativa comum que diga respeito a responsabilidade civil extracontratual
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) A acção administrativa comum que diga respeito a responsabilidade civil extracontratual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: RAMALHO PINTO
I – Considera-se transmissão de estabelecimento a transferência de uma unidade económica
IRS – artigo 2.º, n.º 4 do CIRS – tributação da compensação
IRS – Compensação por cessação do contrato de trabalho. ACT do Setor Bancário
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Durante o período de suspensão preventiva, não será pago à trabalhadora
IRS – indemnização por rescisão de contrato de trabalho – Antiguidade.
IRS – compensação por distrate do contrato de trabalho dependente – conceito de antiguidade
IRS – indemnização por rescisão de contrato de trabalho; Antiguidade.
IRS - Compensação paga por revogação de contrato de trabalho. -Antiguidade - ACT do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: ALDA MARTINS
1. O Código do Trabalho, ao estabelecer critérios de determinação da retribuição
IRS - Compensação paga por revogação de contrato de trabalho - Antiguidade - ACT do
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
IRS - indemnização por rescisão de contrato - conceito de antiguidade.
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se no âmbito de um acordo de cessação do contrato de
IRS – Sujeição - Indemnização por cessação do contrato de trabalho.
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que
I SÉRIE Quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Número 216 ÍNDICE