538/13.0TBSSB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
quota social que não seja representante comum nem cabeça de casal não goza de legitimidade activa para instaurar acção de impugnação de deliberações sociais
Relator: SOFIA DAVID
acção popular implica um alargamento da legitimidade processual activa, porquanto se confere uma legitimidade activa difusa, indirecta, ou impessoal, para propor a acção a quem não seja titular das posições ... popular previsto no art.º 55.º, n.º 2, do CPTA, visa conferir legitimidade activa aos eleitores, que estando no gozo dos seus direitos civis e políticos, pretendam impugnar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
questão da legitimidade está apenas ligada à existência verosímil de um interesse, no caso de natureza patrimonial, independentemente da possibilidade de apuramento do seu valor concreto. Ora, no requerimento inicial ... Nova de Gaia, que já operam num mercado saturado». Nestas circunstâncias assiste à Requerente legitimidade activa na providência cautelar instaurada contra a Ordem dos Notários.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
regra de legitimidade activa na acção de petição da herança, quando sejam dois ou mais herdeiros aceitantes, reconhece a qualquer dos herdeiros o poder de reivindicar para
Lapso em autoliquidação - Legitimidade activa
Relator: MOREIRA DO CARMO
242º, nº 2, do CC, estabelece uma norma especial de legitimidade activa quanto aos herdeiros legitimários, impondo que nas situações em que o negócio simulado tenha sido celebrado em vida ... não se exigindo contudo a alegação da existência de um prejuízo efectivo. 2.A legitimidade dos herdeiros legitimários terá de ser aferida em função do que o autor alegue
Relator: FERREIRA LOPES
Não tem legitimidade para recorrer, por não ter ficado vencido, o embargante
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A titular do crédito decorrente de um mútuo nulo, por vício
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O pedido de declaração da insolvência particular está contido no pedido
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No caso de anulação parcial de julgamento, destinando-se a repetição
Relator: MÁRIO SERRANO
Quando o interesse seja, de algum modo, divisível e o respectivo conhecimento
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Carece de personalidade jurídica e judiciária para instaurar o procedimento de injunção
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
processual tributária é uma questão diversa e posterior: trata-se da questão da legitimidade processual activa que pressupõe estar resolvida a questão, prioritária sobre as demais, de o Tribunal
Relator: ANABELA TENREIRO
admiti-los como verdadeiros na sentença. II-O litisconsórcio, activo ou passivo, conexionado intrinsecamente com um dos pressupostos processuais, a legitimidade, é a designação conferida por lei à hipótese
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sentenças anulatórias dos tribunais administrativos impõe à Administração a obrigação de desenvolver uma actividade de execução com a finalidade de pôr a situação de facto de acordo com a situação ... novo júri, dando seguimento às fases subsequentes, isso constitui a invocação de causa legítima de inexecução (cfr. art.s 175.º e 163.º do CPTA), com as consequências daí advenientes
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ilegalidades anteriormente cometidas; I.1-a invocação dos elementos concretos e reais passíveis de consubstanciarem causas legítimas de inexecução do julgado é absolutamente vital, seja por impossibilidade absoluta, seja por grave prejuízo ... causa legítima de inexecução, não importam considerações jurídicas que tenham relevado a montante; II.1-no caso em concreto, na equação legal entre o interesse público constituído pela actividade de assistência hospitalar
Relator: ANTERO VEIGA
actividade não é em moldes tais que apesar de pagas apenas alguns meses no ano, o são de forma sistemática ao longo dos anos, criando nos trabalhadores a legitima expetativa